O que é a avaliação imobiliária
A avaliação imobiliária assenta no pressuposto de aferição
de qual o valor de um imóvel, de acordo com o espaço temporal em que incide o
estudo e de acordo com o objetivo da avaliação.
Normalmente, uma avaliação pretende encontrar o valor real
ou provável para uma transação.
Contudo, em função do objetivo da avaliação, poderão ser
encontrados outros valores importantes para o imóvel, como por exemplo o valor
de seguro, valor financeiro ou valor residual de uma propriedade.
Ela também é importante para casos em que é necessária a
partilha de heranças, o financiamento hipotecário, cálculo de indenização por
expropriação ou determinação de valor para fins fiscais.
É por isso que uma correta análise da propriedade pressupõe
muito mais do que uma valorização simples.
Assim, uma avaliação imobiliária passa pela análise física
do imóvel, da realidade do mercado onde se insere e de eventuais limitações ou
valências que possam ter influência no seu valor final.
Consultar um perito avaliador credenciado é a melhor forma de apurar o valor correto do seu imóvel.
Quem faz a avaliação de imóveis?
No caso de a
avaliação ser realizada para fins de obtenção de crédito habitação, este
processo, que é suportado pelo comprador da habitação, e deverá ser realizado
por uma entidade especializada.
Assim, os próprios bancos cobram uma comissão de avaliação
de imóveis para concretizar esse processo e, assim, decidirem se, e em que
termos, concedem o financiamento.
No entanto, o próprio
comprador pode (e deve) realizar uma avaliação imobiliária independente à
habitação que pretende comprar, uma vez que o consumidor tem de dar um valor
estimado da casa ao banco.
É possível, então,
recorrer a quatro tipos de avaliadores de imóveis:
- Empresas especializadas ou técnicos por conta própria que façam esta avaliação;
- É possível recorrer a alguns sites de avaliação de imóveis, não pagando nada pelo processo;
- O Portal das Finanças também disponibiliza um avaliador de zona geográfica, atribuindo um valor à habitação e um montante a pagar de impostos;
- Alguns bancos também começam a disponibilizar um serviço de avaliação de imóveis independente dos seus créditos à habitação.
O ideal será optar
por um agente especializado para obter um relatório detalhado e mais completo.
É importante referir que, e tal como recomenda o próprio Banco
de Portugal, os relatórios de avaliação de imóveis deverão ser entregues aos
consumidores e não apenas às instituições de crédito.
Note que a avaliação
de imóveis é sempre exigida pela instituição financeira, independentemente de o
cliente realizar uma avaliação através de avaliadores especializados.
Isto porque atualmente os parâmetros de avaliação dependem
da entidade bancária e porque estas têm parcerias com determinados avaliadores
de imóveis.
No entanto, existe a possibilidade de, no futuro, o cliente
apenas ter de pagar uma única avaliação de imóveis, que poderá ser aceite por
todas as entidades bancárias.
Quando se faz a avaliação de imóveis?
A avaliação
imobiliária é requerida para diversos fins, tendo carácter de obrigatoriedade
nalgumas situações:
- Num processo de crédito hipotecário para a compra ou construção de um imóvel;
- Por motivos fiscais, tal como a avaliação patrimonial (VPT) que entre outros fins, serve de base ao cálculo de impostos como o IMI, IMT, etc.;
- No âmbito de um processo judicial;
- Herança ou partilha de imóveis;
- Expropriação por motivos de utilidade publica;
- Avaliação requerida por uma entidade seguradora;
- Diversos tipos de transações;
- No âmbito de um processo de investimento;
- No âmbito de uma avaliação patrimonial de um particular ou empresa.
Quando realizada com o objectivo de constituição de um
crédito à habitação, sempre que um indivíduo pretende comprar uma casa, é o
comprador que deve pagar a avaliação desse mesmo imóvel.
Para além disso,
também é necessário que exista uma avaliação de imóveis quando se procede à
transferência de crédito à habitação.
Nesses casos, a instituição financeira para a qual irá
transferir o seu financiamento precisa de confirmar o valor de avaliação e, por
outro lado, se a casa já tem alguns anos, o seu valor de avaliação é,
geralmente, diferente.
Existem outros casos
em que fará sentido realizar a avaliação de imóveis: em processos de partilhas
de herança, quando os herdeiros não chegam a acordo relativamente ao valor do
imóvel; e ainda quando se pensa em vender a casa, para poder vendê-la ao seu
valor atual.
Por outro lado,
existe a possibilidade de isenção no pagamento da comissão de avaliação, quando
o cliente opta por comprar uma casa do próprio banco. Estes imóveis têm
inúmeras vantagens, como isenção de comissões iniciais ou possibilidade de financiamento
a 100%.
Que fatores influenciam a avaliação de
imóveis?
Para determinar o
valor do imóvel, a avaliação tem, geralmente, os seguintes fatores em conta:
- A localização da casa, incluindo o piso, a vista que é possível ter a partir da habitação, a orientação solar e ainda as acessibilidades;
- A qualidade da construção do imóvel;
- A data de construção;
- O estado de conservação (para casas usadas);
- O terreno onde está inserida;
- A tipologia e a disposição da habitação;
- Os acabamentos e equipamentos disponíveis;
- As facilidades do imóvel, isto é, estacionamento, piscina, elevador, espaços verdes, entre outros;
- O estado do mercado, ou seja, a procura e a oferta actuais.
Assim, quanto
melhores forem estes fatores, maior será o valor de avaliação da casa.
Como é que se calcula o valor da
avaliação
De modo geral, os
principais métodos de avaliação de imóveis são: o evolutivo, o involutivo e o
comparativo.
Método do Rendimento: Também designado por “Método
Analítico”, “Método da Capitalização do Rendimento”, “Método de Exploração” ou
“Método Indireto”, e é utilizado quando é possível estimar o rendimento
passível de ser obtido por uma determinada propriedade, tendo como base a
capitalização atual da renda líquida prevista. Em conjunto com o anterior, este
é um dos métodos mais utilizados em Portugal.
Método do Custo: Também designado por “Método do
Investimento”, “Método do Custo de Reprodução”, “Método do Custo de Reposição”
ou “Método do Custo de Substituição”, consiste na determinação do valor do
imóvel através da soma entre o valor de mercado do terreno e de todos os custos
necessários para a construção de um imóvel com as mesmas características físicas
e funcionais. É utilizado na avaliação de imóveis raramente transacionados,
tais como património público, igrejas, castelos, etc.
Método Comparativo: é o método de avaliação
imobiliária mais conhecido. Nesse tipo de análise é feita uma comparação com
dados do mercado que se aproximem da realidade daquele imóvel, como mesmo
bairro, mesmo número de quartos, mesmas áreas de lazer, entre outros pontos.
O método mais utilizado é o Comparativo Direto de Dados de Mercado, que se baseia em transações do mesmo tipo de imóvel para que seja
obtido um valor médio.
É válido ressaltar que esse resultado é feito sob média
ponderada, pois ainda que os imóveis tenham características parecidas, eles são
sempre diferentes, cada um com suas particularidades.
O cálculo do valor de um imóvel vai ser altamente
influenciado pelos fatores listados anteriormente.
Após serem devidamente consideradas as várias
características do imóvel, aplica-se uma fórmula para chegar ao valor da
avaliação.
Fórmula: Valor por metro quadrado por
zona X Área de construção da habitação
De salientar que, para a fórmula de cálculo do valor de
avaliação do imóvel, as diferentes áreas associadas à habitação poderão ser
contabilizadas pelo perito avaliador com valores distintos ao nível do preço
por metro quadrado.
Neste âmbito poderão
ser avaliadas com valores distintos as seguintes áreas:
- Área Bruta Privativa: É a superfície total da
habitação, incluindo sala, quartos, cozinha, corredores, casas de banho, e
restantes divisões, bem como varandas privativas fechadas, caves e sótãos
privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração, sendo medida
pelo perímetro exterior da mesma);
- Arrecadações
- Varandas
- Terraços Acessíveis
- Estacionamento (Lugares/Box)
- Outros (Elevador, piscina, etc.)
É à Área Bruta Privativa que o perito avaliador atribuirá o valor máximo por metro quadrado,
valor que servirá depois de referência para o cálculo do valor das restantes
áreas.
A título
exemplificativo, se o valor da Área Bruta Privativa for de 3.000€, é expectável
que o valor das varandas corresponda apenas entre 20% a 30% desse valor,
portanto, entre 600€ e 900€.
A mesma lógica se
aplica às restantes áreas – arrecadações, estacionamento, etc. -, às quais
serão atribuídas diferentes ponderações de acordo com os critérios definidos
pelo perito avaliador.
Valor
de Mercado vs Valor de Venda Forçada vs Valor para o Seguro
Importa salientar que
existem diferentes definições de valor de avaliação de um imóvel.
A saber:
Valor de Mercado: corresponde ao valor pelo qual
se estima que o imóvel, adequadamente publicitado (durante um período normal de
tempo em coerência com a sua natureza) seja vendido, à data da avaliação,
atuando o vendedor e comprador de forma independente um do outro, sem qualquer
tipo de coação ou outro tipo de pressão, e com bom conhecimento do mercado;
Valor de Venda Forçada (ou de Venda
Rápida): é o
valor pelo qual o imóvel poderá ser vendido no caso de o vendedor estar sujeito
a qualquer tipo de condicionalismo/restrição que possa exigir a alienação da
habitação;
Valor para o Seguro: é definido como o montante
estipulado no contrato de seguro (seguro obrigatório de incêndio para
propriedades em regime de propriedade horizontal ou o seguro multirriscos
habitação), que se aplica àquele bem imóvel como uma responsabilidade da
seguradora, no caso de danos e prejuízos financeiros ocorridos no bem serem
causados ao segurado por um risco especificado no contrato de seguro.
Como pedir uma segunda avaliação?
Caso não concorde com
a avaliação atribuída ao imóvel, deverá argumentar com o banco, apresentando
argumentos que justifiquem uma nova avaliação.
Para tal, deverá
solicitar o acesso ao relatório do perito avaliador e verificar em que domínios
surgem as disparidades entre o valor efetivo da avaliação e o valor que
considera ajustado.
Caso entenda que os
valores por metro quadrado considerados no relatório estão muito distantes da
dinâmica efetiva do mercado, deverá fundamentar adequadamente com a
apresentação de alguns imóveis similares exemplificativos que comprovem uma
verdadeira análise comparativa.
Quanto custa fazer uma avaliação?
O custo de uma
avaliação vai depender da entidade a quem irá pedir esse serviço.
Se for diretamente pelo cliente, então esse valor irá
variar consoante as características do imóvel em questão.
No entanto, se pedir
a um banco, esse custo será cobrado sob a forma de uma comissão. As comissões
são valores fixos estabelecidos pelos bancos.
Atenção: As instituições bancárias não aceitam
relatórios de avaliação externos (não realizados através do próprio banco)
aquando dos pedidos de crédito habitação, pelo que terá sempre de incorrer
neste custo independentemente de já ter solicitado previamente uma avaliação ao
imóvel que pretende adquirir com recurso a financiamento.
Para perceber quais os montantes cobrados pelas instituições bancárias neste âmbito, confira os diferentes valores da comissão de avaliação na tabela abaixo:
Bancos |
Comissão de avaliação |
Montepio |
210€ |
UCI |
212,50€ |
Bankinter |
220€ |
Banco CTT |
230€ |
BPI |
230€ |
CGD |
230€ |
Crédito Agrícola |
230€ |
Santander |
230€ |
Abanca |
275€ |
Banco Best |
310€ |
Novo Banco; |
310€ |
Valores de acordo com os preçários dos bancos em agosto de 2021
Para além das opções destacadas na tabela acima, também o EuroBic disponibiliza o serviço de avaliação de imóveis, sendo que o custo da comissão varia entre os 200€ e 1.400€, consoante a natureza e dimensão do imóvel em questão.
Já o Millennium BCP e o ActivoBank não apresentam apenas um montante base mas sim valores diferentes mediante o tipo de imóvel a ser avaliado. Nestes casos, a comissão de avaliação para imóveis residenciais é de 230 euros, para não residenciais varia entre os 288,06€ e 1.234,52€ e para acompanhamento de obras está estabelecida nos 115€.
Quanto
tempo demora a avaliação de um imóvel?
Regra geral, após
fazer o pedido de avaliação do imóvel junto da instituição bancária que irá
conceder o crédito habitação, o agendamento da visita do perito poderá demorar
cerca de uma semana.
Após a visita, a entrega do relatório de avaliação poderá
demorar igualmente uma semana.
Assim, genericamente, é expectável que o tempo para a
conclusão de uma avaliação de um imóvel varie entre 10 a 20 dias.
Quais
os Dados a Constar numa Avaliação Imobiliária
O relatório deve incluir as seguintes informações:
a. Identificação da entidade que procede à avaliação;
b. Identificação clara do objecto da avaliação, incluindo
fotografias e descrição das suas características físicas, funcionais, etc ;
c. Finalidade da avaliação, com referência à entidade ou
pessoa para quem se efectua a avaliação;
d. Bases e pressupostos para a avaliação;
e. Data da última visita ao imóvel e data da avaliação;
f. Advertências (em relação à discrepância entre a
realidade física e a descrição no registo matricial, quando existem dúvidas na
identificação do imóvel ou em relação à estrutura e estado de conservação,
sempre que o que se avalia não está de acordo com a legislação vigente, ou tem
um uso não possível de determinar, quando há dúvidas em relação às fontes de
informação, ao titular do imóvel no momento da avaliação e às condições de
arrendamento ou cedência);
g. Método escolhido;
h. Cálculo justificativo, intervalo de erro admitido
justificado;
i. Valor do bem (número e por extenso), quando a avaliação
incida sobre um bem que constituído por diferentes propriedades cadastrais ou
fracções para efeitos de registo, deve dar-se o valor total da propriedade e
descriminar o valor parcial de cada uma das partes que o constituem (ex. Valor
por cada fracção ou garagem de estacionamento);
j. Assinatura do avaliador.
Fontes:
https://jornaleconomico.sapo.pt/
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