O que é o IMT (imposto municipal sobre transmissões)?
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
(IMT) é um imposto cuja receita cabe aos municípios onde se localizam os
imóveis em relação aos quais haja lugar a sujeição a este imposto.
O IMT incide sobre transmissões, a
título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse
direito, sobre bens imóveis situados no território nacional.
Este conceito fiscal de transmissão é
mais amplo que o conceito do direito privado.
Assim, entre outras situações, considera-se, para efeitos de IMT, como transmissão,
- as promessas de compra e venda ou de troca de imóveis, logo que haja tradição dos imóveis para o promitente comprador;
- as aquisições de quotas ou ações quando, por este facto, o adquirente das quotas fica a dispor de, pelo menos 75% do capital social de uma sociedade cujo valor do ativo resulte, direta ou indiretamente, em mais de 50%, de bens imóveis situados em território nacional e esses imóveis não se encontrem diretamente afetos a uma atividade de natureza agrícola, industrial ou comercial, excluindo a compra e venda de imóveis;
- a celebração de contrato-promessa de aquisição e alienação de imóveis com cláusula que permite a cedência da posição contratual pelo promitente comprador a terceiro;
- a cessão da posição contratual pelo promitente comprador;
- a outorga de procuração que confira poderes de alienação de bem imóvel, com renúncia ao direito de a revogar;
Como regra geral, o IMT incide sobre o
valor do ato ou contrato ou sobre o VPT (Valor Patrimonial Tributário) do imóvel, determinado de acordo com o
estabelecido no Código do IMI, consoante o que seja mais elevado.
Sobre tais transmissões poderá ainda incidir Imposto do Selo.
O IMT é pago nas seguintes situações:
- Compra e venda de uma habitação, seja nova ou usada;
- Caso se trate de uma permuta de casa;
- Cedência da posição contratual de comprador;
- Concessão para usufruto e uso do imóvel;
- Atribuição dos direitos sobre a casa, por parte do proprietário da mesma, a terceiros.
Como é calculado o IMT?
O
cálculo do IMT tem como base os seguintes dados:
- O preço de compra (excluindo o preço das mobílias);
- O fim a que se destina a propriedade transacionada;
- A localização da propriedade transacionada (as taxas aplicáveis são diferentes caso a propriedade se localize no continente ou em qualquer uma das regiões autónomas da Madeira ou dos Açores).
Taxas
As taxas
aplicáveis são as seguintes:
- Prédios rústicos: 5%;
- Prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente:
- Prédios urbanos destinados exclusivamente à habitação secundária ou arrendamento:
- Prédios urbanos não destinados exclusivamente à habitação e outras aquisições onerosas – 6,5%
- Prédios (urbanos ou rústicos), ou outras aquisições, cujo adquirente seja residente em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável - 10%.
Pagamento
Em regra, o IMT é liquidado pelos serviços centrais da
Autoridade Tributária, com base em declaração oficial apresentada pelo sujeito
passivo em qualquer serviço de finanças, ou por meios eletrónicos.
A declaração deve ser entregue também nos casos de isenção,
antes do ato ou fato translativo dos bens.
O IMT deve ser pago no próprio dia da liquidação ou no
primeiro dia útil seguinte.
Nas situações de transmissão por ato ou contrato celebrado
no estrangeiro, o IMT deve ser pago no mês seguinte.
Isenções
Quer o Código do IMT quer o EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais) preveem uma série de isenções e benefícios fiscais, nomeadamente os seguintes (desde que cumpridos determinados requisitos):
Incentivos à Reabilitação Urbana
Ficam isentas de IMT as aquisições de prédios urbanos
destinadas a reabilitação urbanística desde que, no prazo de três anos a contar
da data da aquisição, o adquirente inicie as respetivas obras.
Ficam isentas do IMT as aquisições de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa dos prédios reabilitados, quando os mesmos estejam localizados em “área de reabilitação urbana”.
Cooperação e reestruturação de empresas
Mediante solicitação dos interessados, pode ser concedida pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças uma isenção de IMT, de Imposto do Selo e de emolumentos às operações de cooperação e reestruturação de empresas.
Fundos de Investimento Imobiliário para
Arrendamento Habitacional (FIIAH)
Ficam isentas de IMT as aquisições de prédios urbanos ou de
frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a arrendamento
para habitação permanente, pelos FIIAH.
Estas isenções não se aplicam quando o beneficiário seja
residente em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente
mais favorável.
Outras isenções
- Prédios adquiridos para revenda;
- Prédios classificados, individualmente, como de interesse nacional, público ou municipal;
- Prédios adquiridos por instituições de crédito ou por sociedades comerciais cujo capital seja direta ou indiretamente por aquelas dominado, em processos de execução, bem como falência/insolvência;
- Prédios situados nas áreas de localização empresarial.
Fontes:
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Subscreva o meu Blog e esteja a par das últimas notícias e actualizações sobre o mercado imobiliário.
Se tiver alguma dúvida ou precisar de ajuda, deixe as suas questóes na secção de comentários abaixo deste artigo.
Recomendações e comentários são bem-vindos!
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comentários
Enviar um comentário