O que é o IMT (imposto municipal sobre transmissões)?

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto cuja receita cabe aos municípios onde se localizam os imóveis em relação aos quais haja lugar a sujeição a este imposto.

O IMT incide sobre transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados no território nacional.

Este conceito fiscal de transmissão é mais amplo que o conceito do direito privado.

Assim, entre outras situações, considera-se, para efeitos de IMT, como transmissão,

  • as promessas de compra e venda ou de troca de imóveis, logo que haja tradição dos imóveis para o promitente comprador;
  • as aquisições de quotas ou ações quando, por este facto, o adquirente das quotas fica a dispor de, pelo menos 75% do capital social de uma sociedade cujo valor do ativo resulte, direta ou indiretamente, em mais de 50%, de bens imóveis situados em território nacional e esses imóveis não se encontrem diretamente afetos a uma atividade de natureza agrícola, industrial ou comercial, excluindo a compra e venda de imóveis;
  • a celebração de contrato-promessa de aquisição e alienação de imóveis com cláusula que permite a cedência da posição contratual pelo promitente comprador a terceiro;
  • a cessão da posição contratual pelo promitente comprador;
  • a outorga de procuração que confira poderes de alienação de bem imóvel, com renúncia ao direito de a revogar;
O sujeito do imposto é o adquirente.

Como regra geral, o IMT incide sobre o valor do ato ou contrato ou sobre o VPT (Valor Patrimonial Tributário) do imóvel, determinado de acordo com o estabelecido no Código do IMI, consoante o que seja mais elevado.

Sobre tais transmissões poderá ainda incidir Imposto do Selo.

O IMT é pago nas seguintes situações:

  • Compra e venda de uma habitação, seja nova ou usada;
  • Caso se trate de uma permuta de casa;
  • Cedência da posição contratual de comprador;
  • Concessão para usufruto e uso do imóvel;
  • Atribuição dos direitos sobre a casa, por parte do proprietário da mesma, a terceiros.

 

Como é calculado o IMT?

O cálculo do IMT tem como base os seguintes dados:

  • O preço de compra (excluindo o preço das mobílias);
  • O fim a que se destina a propriedade transacionada;
  • A localização da propriedade transacionada (as taxas aplicáveis são diferentes caso a propriedade se localize no continente ou em qualquer uma das regiões autónomas da Madeira ou dos Açores).

 

Taxas

As taxas aplicáveis são as seguintes:

  • Prédios urbanos não destinados exclusivamente à habitação e outras aquisições onerosas – 6,5%
  • Prédios (urbanos ou rústicos), ou outras aquisições, cujo adquirente seja residente em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável - 10%.

 

Pagamento

Em regra, o IMT é liquidado pelos serviços centrais da Autoridade Tributária, com base em declaração oficial apresentada pelo sujeito passivo em qualquer serviço de finanças, ou por meios eletrónicos.

A declaração deve ser entregue também nos casos de isenção, antes do ato ou fato translativo dos bens.

O IMT deve ser pago no próprio dia da liquidação ou no primeiro dia útil seguinte.

Nas situações de transmissão por ato ou contrato celebrado no estrangeiro, o IMT deve ser pago no mês seguinte.

 

Isenções

Quer o Código do IMT quer o EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais) preveem uma série de isenções e benefícios fiscais, nomeadamente os seguintes (desde que cumpridos determinados requisitos):

Incentivos à Reabilitação Urbana

Ficam isentas de IMT as aquisições de prédios urbanos destinadas a reabilitação urbanística desde que, no prazo de três anos a contar da data da aquisição, o adquirente inicie as respetivas obras.

Ficam isentas do IMT as aquisições de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa dos prédios reabilitados, quando os mesmos estejam localizados em “área de reabilitação urbana”.

Cooperação e reestruturação de empresas

Mediante solicitação dos interessados, pode ser concedida pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças uma isenção de IMT, de Imposto do Selo e de emolumentos às operações de cooperação e reestruturação de empresas.

Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH)

Ficam isentas de IMT as aquisições de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a arrendamento para habitação permanente, pelos FIIAH.

 

Estas isenções não se aplicam quando o beneficiário seja residente em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável.

 

Outras isenções

  • Prédios adquiridos para revenda;
  • Prédios classificados, individualmente, como de interesse nacional, público ou municipal;
  • Prédios adquiridos por instituições de crédito ou por sociedades comerciais cujo capital seja direta ou indiretamente por aquelas dominado, em processos de execução, bem como falência/insolvência;
  • Prédios situados nas áreas de localização empresarial.

 

Fontes:

https://portugalglobal.pt/

https://dre.pt/

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