Habitação Própria Permanente e Habitação Secundária

Breve Glossário

Habitação: Unidade delimitada por paredes separadoras, constituída pelos espaços privados nos quais se processa a vida do agregado familiar, tais como a sala, os quartos, a cozinha, as instalações sanitárias, a despensa e as varandas privativas, incluindo, no caso de edifícios em regime de propriedade horizontal, a quota parte que lhe corresponda das partes comuns do edifício.

Habitação a custos controlados: É a habitação construída e adquirida com o apoio financeiro do Estado, que, para o efeito, concede benefícios fiscais e financiamento bonificado, quer para a aquisição e infra-estruturação dos terrenos, quer para a construção e promoção dos fogos.

Habitação para arrendamento: A habitação que tem como principal objectivo ser arrendada.

Habitação Própria Permanente: Habitação utilizada pelo proprietário, ou por este e pelo seu agregado familiar, em permanência. Aquela onde o proprietário, ou este e o seu agregado familiar, irão manter, estabilizado, o seu centro de vida familiar.

Habitação própria secundária: Aquela que não se destina a ser a principal residência (ex: férias, ocasional, etc), nem é para arrendamento.

Habitação unifamiliar: Habitação fogo destinada a uma só família.

 

O que implica o conceito de Habitação Própria Permanente

O conceito de Habitação Própria Permanente (HPP) é aplicado quando um imóvel é, ou será, utilizado pelo proprietário e/ou pelo seu agregado familiar, em permanência.

Aquela onde o proprietário e/ou o seu agregado familiar, irá viver, estabilizando o seu centro de vida familiar.

Este conceito serve essencialmente para definir o seu enquadramento fiscal.

Na realidade, qualquer pessoa pode ser proprietário de mais do que uma casa. No entanto, apenas uma das casas de que seja proprietário pode ser legalmente reconhecida como HPP.

 

Enquadramento Fiscal da Habitação Própria Permanente

Mais Valias

A HPP está sujeita, em caso de venda à possibilidade de reinvestimento das mais-valias imobiliárias.

Isto quer dizer que, caso venda a sua casa por um valor superior ao valor pelo qual a comprou, tem a possibilidade de comprar uma nova casa, para o mesmo fim, de valor igual ou superior, sem ter de pagar ao estado impostos pelo eventual lucro.

Imposto Municipal de Transmissões (IMT)

Na compra de uma casa destinada a Habitação Própria Permanente, fica sujeito a uma tabela deste imposto mais vantajosa.

Ou seja, quando compra uma casa para sua HPP, paga menos do que pagaria para uma Habitação Secundária.

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

A HPP, cumprindo alguns pressupostos, pode ficar isenta do pagamento de IMI durante um determinado período de tempo.

 

Mudança de Casa Passo-a-Passo

Após a aquisição de um imóvel para habitação própria permanente será necessário tratar de vários assuntos relacionados com a mudança de casa que passo a enumerar:

Alterar a morada fiscal no cartão de cidadão (CC)

Pode alterar a morada do cartão de cidadão online no Portal do Cidadão ou dirigindo-se a um balcão do cartão de cidadão.

Necessita do PIN de autenticação do Cartão de Cidadão e o PIN de morada atribuídos aquando da emissão do CC.

O prazo para o fazer é de 15 dias, após a aquisição para habitação própria permanente.

Para efetuar o pedido online, será necessário ter um leitor de cartões.

No caso de o fazer presencialmente, tem um custo de 3€.

Ao alterar a morada no CC, essa informação é automaticamente atualizada na carta de condução.

Pedido de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

No caso do imóvel se destinar a habitação própria permanente, se pretender ou for elegível para solicitar a isenção do IMI deverá efetuar o pedido no Serviço de Finanças da área onde se localiza o prédio para o qual se solicita a isenção ou no Portal Eletrónico das Finanças.

O pedido só pode ser realizado depois de a morada já estar alterada no Portal das Finanças e deve ser feito num prazo máximo de 60 dias após o título da aquisição.

Registar a mudança no documento único automóvel (DUA)

Pode fazê-lo presencialmente num balcão de uma conservatória com o preenchimento do modelo único para registo automóvel.

Tem um custo de 35€ e deve ser efetuado no prazo de 60 dias após a alteração de morada no CC.

Pode também efetuar o pedido online no portal Automóvel Online (www.automovelonline.mj.pt).

Nesta segunda opção, vai necessitar do leitor de cartões anteriormente referido e tem um custo de 29,80€.

Fornecimento de Água

Para celebrar um contrato de abastecimento de água para a nova casa, poderá fazê-lo presencialmente nos serviços municipalizados de água e saneamento, ou através do email indicado pelo município da área de residência.

Os documentos normalmente exigidos são:

  • Formulário (impresso próprio de cada concelho);
  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
  • Título de aquisição;
  • Caderneta Predial Urbana atualizada;
  • Número de identificação bancária (em caso de pagamento por débito direto)

Em casas com contador instalado é obrigatório fornecer a leitura atual do mesmo.

Normalmente não tem custos associados.

Fornecimento de Luz e Gás

Ao mudar-se para uma nova casa, precisará de escolher uma companhia fornecedora de energia para a sua residência.

O melhor é pesquisar entre as companhias do mercado livre e fazer uma comparação entre as tarifas e serviços que mais se adaptem às suas necessidades.

Não será preciso trocar o contador de energia que tenha instalado.

A cessação do contrato com o antigo operador é da responsabilidade do novo fornecedor.

O tempo que poderá demorar para a ligação da eletricidade e/ou gás natural na sua nova morada é de cerca de 15 dias, por isso deverá solicitar a ligação com a antecedência suficiente.

Documentos necessários:

  • Número de contribuinte;
  • Código do ponto de entrega (incluído nas faturas);
  • Número de identificação bancária (em caso de pagamento por débito direto)
  • Comprovativo da nova morada (Ex. cópia do título de aquisição).

A ligação de energia através do comercializador é um processo totalmente gratuito.

Transferir o pacote de telecomunicações (Tv-Net-Voz)

Por norma, os serviços de telecomunicações estão associados a uma morada, pelo que o pedido de alteração de residência implicará a celebração de um novo contrato e, por conseguinte, um novo período de fidelização.

Esta nova fidelização pode não ser muito compensadora, pelo que o melhor é verificar primeiro quanto tempo falta para terminar o período de fidelização do pacote atual e quem sabe até mudar de operadora.

Atualizar informações do seguro automóvel

Avise a sua seguradora que vai mudar de morada.

Pode implicar custos, por exemplo, no caso de a nova morada se situar numa zona considerada de maior risco para a seguradora.

Notificar o banco

Deve avisar o seu banco ou quaisquer instituições financeiras com as quais mantenha uma relação, deslocando-se às mesmas com um comprovativo de morada.

Acesso a cuidados de saúde públicos na área de residência

Se quiser passar a recorrer à Unidade de Saúde na sua nova área de residência, deve deslocar-se à mesma para efetuar o registo.

Vai necessitar de levar consigo Cartão de Cidadão (do qual consta o número de utente de saúde) e um comprovativo de morada.

Pedir a reexpedição de correspondência postal

Para que o seu correio seja redirecionado para a nova morada, deve fazer um pedido de reexpedição nos CTT.

Para isso, tem de preencher um formulário disponível no site dos CTT (www.ctt.pt) e entregá-lo no máximo com três dias de antecedência à mudança.

 

Alteração de Habitação Própria Permanente para Habitação Secundária

Quem comprar casa para habitação própria permanente não pode dar outra utilização ao imóvel durante seis anos (nem mesmo arrendar quartos).

Caso contrário, tem de corrigir o IMT. As regras não são de agora, mas têm vindo a ser objeto de esclarecimentos por parte da Autoridade Tributária.

O que acontece ao IMT se arrendar a casa?

Na hora de comprar casa, os impostos não são todos iguais.

O IMT que recai sobre o ato da compra varia consoante o destino a dar ao imóvel.

Quem comprar a casa para viver nela pode pagar menos imposto, desde que a destine “exclusivamente a habitação própria permanente”.

A lei também diz que este benefício caduca se no prazo de seis anos o imóvel tiver um destino diferente daquele em que assentou o benefício.

Se no espaço de seis anos o imóvel que era destinado a habitação própria passar a habitação secundária ou for arrendado ou ficar vazio, então o benefício fiscal é revogado, e o proprietário é obrigado a restituir a diferença ao Fisco.

Ou seja, a compra de casa é um contrato de casamento exclusivo durante pelo menos seis anos com o imóvel. Havendo separação, é preciso devolver ao Fisco o equivalente ao benefício fiscal, no prazo de 30 dias.

E se vender o prédio, como fica?

A venda de casa é uma exceção à regra.

Se o proprietário tiver comprado casa para habitação própria permanente e a vender antes de decorridos seis anos, não é obrigado a devolver qualquer diferença ao Fisco, uma vez que não se considera que o benefício fiscal caduca.

E se arrendar a casa ou um quarto antes de passarem 6 anos desde a aquisição?

A lei refere que o imóvel, para beneficiar de taxas reduzidas, tem de ser “exclusivamente” destinado a habitação própria e permanente, e o arrendamento, quer na modalidade de quarto quer de alojamento local, retira-lhe o tal carácter exclusivo.

A lei também diz que deixa de beneficiar das condições quem der um destino diferente ao imóvel no prazo de seis anos.

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