O que é o IS (Imposto do Selo)?
Desde 1660 que o Imposto do Selo existe, sendo o mais
antigo do sistema fiscal português.
É utilizado para diversos documentos, títulos financeiros,
arrendamento, aquisição de bens, jogos e apostas, operações financeiras,
seguros e muitas outras situações.
Este traduz-se numa taxa ou mesmo num valor fixo em euros
aplicáveis num contrato ou ato realizado.
Neste artigo fique a saber qual a incidência deste imposto, em que situações pode ocorrer a isenção e como se aplica ao crédito.
O Imposto do Selo enquadra-se na categoria dos impostos sobre o consumo, só se aplicando a todos os atos que não estejam sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) – não sendo, portanto, acumulável com este -, e encontrando-se regulamentado através do Código do Imposto do Selo (CIS).
Sobre que atos e contratos incide o Imposto do Selo?
A incidência do Imposto do Selo regista-se nas seguintes situações:
- Operações aduaneiras;
- Jogos relacionados com causas sociais ou apostas de jogos que não se encontrem sujeitas ao regime dos impostos que incidem especificamente sobre jogos;
- Aquisição onerosa ou por doação de imóvel;
- Aquisição de bens por pessoas singulares, seja por sucessão ou doação;
- Sobre o arrendamento;
- Emissão de documentos, livros e papéis;
- Crédito ao consumo e operações efetuadas por entidades financeiras;
- Ações, títulos, certificados da dívida pública e outros papéis de crédito;
Pode verificar-se que é ampla a incidência deste imposto.
Para ficar a conhecer os valores e as taxas de incidência
em concreto consulte a Tabela
Geral do Imposto do Selo.
Existem casos com isenção?
A resposta é: Sim.
Os atos seguintes estão isentos de Imposto do Selo:
- Prémios dos seguros de vida;
- Jogos que sejam organizados por IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social);
- Garantias das operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados;
- Reporte de valores mobiliários em Bolsa;
- Operações de tesouraria com um prazo inferior ou igual a um ano;
- Juros de empréstimo para habitação própria;
- Operações entre instituições financeiras.
Como se aplica o Imposto do Selo sobre crédito?
Todos os empréstimos possuem encargos para o consumidor, nomeadamente comissões e impostos, sendo o Imposto do Selo um destes.
Imposto do Selo no crédito à habitação
Desde logo, no crédito à habitação há lugar ao pagamento deste encargo em dois momentos distintos: por um lado, na realização da escritura da casa que se vai adquirir e, por outro lado, quando o montante do empréstimo é disponibilizado na conta à ordem.
No momento da escritura o Imposto do Selo aplica-se sobre 0,8% do valor de aquisição do imóvel.
Exemplificando, se a casa custar 120 mil euros, o que se pagará de Imposto do Selo aquando da escritura será de 960 euros.
A partir do momento em que se recebe o montante solicitado do empréstimo na conta à ordem passa-se a suportar Imposto do Selo sobre o valor do crédito, aplicável conforme o prazo:
- Se for de 1 a 5 anos, a incidência é de 0,50%;
- Para mais do que 5 anos aplica-se em 0,60%.
Além disso, existe ainda a cobrança deste imposto sobre as comissões exigidas pelos bancos no crédito à habitação: neste caso, a incidência é de 4% nas comissões de abertura, de estudo, de dossier e afins.
Embora o Imposto do Selo seja igualmente aplicado por todas as instituições financeiras, a verdade é que cada uma tem características e vantagens específicas para quem pretende comprar casa.
A escolha deve ser ponderada e deverá comparar as diversas
ofertas do mercado.
Imposto do Selo no crédito ao consumo
Por sua vez, no que diz respeito ao crédito ao consumo, a incidência varia conforme o prazo do financiamento:
- Inferior a um ano: 0,12%;
- Igual ou superior a um ano: 1,5%;
- Igual ou superior a cinco anos: 1,5%.
Um dos tipos de crédito ao consumo é o crédito pessoal.
Também neste é aplicado o Imposto do Selo e as ofertas das instituições financeiras são bastante diversificadas.
Seja para saúde, educação, férias ou até obras e
remodelações na sua casa, as possibilidades são inúmeras e a comparação é
essencial para escolher o mais indicado para si.
O Imposto do Selo no crédito ao consumo tem vindo a ser
agravado nos últimos anos. A medida tem como objetivo desincentivar o recurso a
este tipo de empréstimos, tornando-os mais “caros” para o consumidor.
Imposto do Selo nas heranças
O
Imposto do Selo é cobrado em heranças e doações, se bem que existam algumas
exceções.
No caso das heranças, existe isenção no caso em que os
herdeiros sejam:
- Viúva ou viúvo (ou casais que viviam em união de facto);
- Ascendentes (pais e avós);
- Descendentes (filhos e netos).
Assim,
qualquer outra pessoa que beneficie de uma herança está obrigada a pagar
Imposto do Selo, correspondente a 10% do valor dos bens herdados.
No
entanto, e mesmo estando isentos desta tributação, os herdeiros continuam a ter
obrigações perante a Autoridade Tributária.
As principais responsabilidades recaem sobre o cabeça de
casal, isto é, a pessoa que administra a herança enquanto não é partilhada.
No caso
das doações e aquisições por usucapião (isto é, aquisição de uma propriedade
com base na posse de longa duração) o imposto deve ser pago pelos respetivos
beneficiários.
Imposto do Selo no Estrangeiro
Apesar
deste imposto se aplicar essencialmente em território nacional, há casos onde
pode ser praticado fora de Portugal.
Por exemplo:
- Em seguros efetuados em empresas de outros Estados-membros da União Europeia sobre riscos localizados em Portugal;
- Em operações de crédito, e respetivos juros e comissões, executados por entidades com sede no estrangeiro a entidades em Portugal.
Pagamento
O imposto do selo é pago mediante documento de cobrança em
modelo oficial.
O pagamento deste imposto compete a quem tenha interesse
económico na operação ou no ato realizado.
Se existir interesse económico para várias entidades, o
valor a pagar deve ser repartido proporcionalmente por estas.
O imposto a pagar deve ser descrito na declaração
obrigatoriamente submetida por via eletrónica até ao dia 20 do mês seguinte ao
da constituição da obrigação tributária (que, em geral, coincidirá com a
realização do ato).
É facilmente percetível que este imposto está presente nos
mais variados documentos e contratos celebrados em Portugal, sendo mais um dos impostos
que os portugueses têm de pagar.
Muitas vezes estamos a ser tributados e nem sabemos, de maneira que ter esse conhecimento é crucial, não apenas para o nosso nível de literacia financeira, mas porque é um dever do consumidor saber em que está a ser taxado concretamente.
Fontes:
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