O que Necessita de Saber sobre Áreas de um Imóvel
Um dos factores de decisão na escolha de um imóvel para habitação ou para implantar uma actividade comercial, agrícola ou´industrial é a área desse imóvel.
Mas
ao contrário do que possa pensar, existem várias nomenclaturas para identificar
as diferentes áreas de um imóvel.
Neste
artigo fique a conhecer essas nomenclaturas e os seus significados.
Área
Total do Terreno
Área
do imóvel, independentemente do uso do solo preconizado, sobre o qual é feita a
operação urbanística ou rústica. Resulta da área livre mais a área de
implantação.
Área
de Implantação (apenas aplicável a património edificado)
A
área de implantação de um edifício é a área de solo ocupada por esse edifício.
Corresponde à área do solo
contida no interior de um polígono fechado que compreende:
ü
O
perímetro exterior do contacto do edifício com o solo;
ü
O
perímetro exterior das paredes exteriores dos pisos em cave.
Área
de Terreno Livre
A
área do terreno livre do edifício ou da fracção ou a sua quota-parte resultante
da diferença entre a área total do terreno e a área de implantação da
construção ou construções e integra jardins, parques, campos de jogos,
piscinas, quintais e outros logradouros, aplicando-se-lhe, até ao limite de
duas vezes a área de implantação.
Área
do Terreno Integrante da Fracção
Indica
as áreas descobertas do terreno que, não sendo comum aos outros proprietários
das frações, integram uma determinada fração autónoma, andar ou divisão. Por
exemplo vários logradouros distribuídos por vários proprietários.
Área
Bruta Privativa
Área
bruta privativa é a superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes
exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos, e inclui varandas
privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas
circulações comuns do edifício.
Área
Bruta Dependente
A
área bruta dependente é a área coberta e fechada de uso exclusivo de um fogo,
ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício
ou da fracção, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se
destina o edifício ou fracção, considerando-se, para esse efeito, locais
acessórios, as garagens, os parqueamentos, as arrecadações, as instalações para
animais, os sótãos ou caves acessíveis e as varandas, desde que não integrados
na área bruta privativa, e outros locais privativos de função distinta das
anteriores.
Área
Útil
Área
útil é a soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo
vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros
compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo
perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30
cm, paredes interiores, divisórias e condutas.
Área
Habitável
Área habitável é a soma das áreas dos compartimentos da habitação, com excepção de vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas.
Neste contexto, existem regras que definem as áreas mínimas dos compartimentos de habitação e o seu número em função da tipologia, conforme mostra o quadro seguinte:
Daqui
resultam as seguintes áreas brutas mínimas para fracções de habitação,
consoante a sua tipologia.
Consulte mais detalhes no RGEU.
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