Documentos Necessários para Colocar o seu imóvel à Venda

 


O segredo para que a venda de um imóvel, seja rápido e sem sobressaltos, está no conhecimento das particularidades que uma transacção imobiliária envolve, na preparação de cada uma das suas fases e numa rigorosa execução.

Quer esteja a pensar vender sozinho ou pretenda recorrer a um consultor imobiliários, neste artigo apresento-lhe a lista de documentos que necessita para colocar o seu imóvel à venda.

Na fase de promoção do seu imóvel, estes são os documentos que deve ter em sua posse e devidamente actualizados quando inicia o processo.


Documentos de Identificação dos Proprietários

A venda de um imóvel não pode ocorrer sem a correcta identificação de todos os proprietários e sua autorização, expressa nos actos do Contrato de Promessa de Compra e Venda e da Escritura.

Para tal, prepare cópia dos cartões de cidadão de todos os proprietários e seus cônjuges.

No caso de heranças, obtenha também uma cópia da Certidão de Habilitação de Herdeiros onde consta a sua identificação.

No caso de um ou mais proprietários serem representados por procuração, vai necessitar desse documento e dos Cartões de Cidadão do(s) procurador(es).

Caso o imóvel seja propriedade de uma sociedade comercial (empresa), irá necessitar dos Cartões de Cidadão dos Sócios e da Certidão Comercial da empresa.

Caderneta Predial Urbana (CPU)

A CPU é o “Bilhete de Identidade” do seu imóvel,.dado que contém a informação que caracteriza o seu imóvel, nomeadamente o Artigo Matricial e a Conservatória do Registo Predial onde este foi registado.

A CPU pode ser obtida gratuitamente na sua área reservada, no Portal das Finanças.

Pode ainda obter a CPU directamente num balcão da Autoridade Tributária. Neste caso necessita de conhecer o Artigo Matricial do imóvel, estar munido do seu documento de identificação, e o procedimento tem custos associados.

A CPU tem validade de um ano a contar da data da sua emissão.

Certidão Permanente

A certidão permanente é o documento que apresenta todos os registos feitos sobre o imóvel e todos os pedidos de registo que estão pendentes.

Entre outros registos, é na Certidão Permanente que estão registadas as eventuais hipotecas, penhoras e outros ônus ou encargos que recaem sobre o imóvel.

Este documento é válido por 6 meses a contar da data da sua emissão. Pode ser obtida online no portal do Registo Predial tem o custo de 15,00€. Para solicitar a Certidão Permanente do seu imóvel vai necessitar dos dados que constam da CPU.

A Certidão Permanente pode ainda ser solicitada em qualquer Conservatória do Registo Predial, mediante apresentação da respectiva CPU. Neste caso, terá o custo de 20,00€.

Certificado Energético (CE)

O CE é um documento que atesta a eficácia energética de um imóvel através um sistema de classificação, escalonado de A+ a F, que permite distinguir os imóveis que são energeticamente mais eficientes dos restantes.

Apenas os imóveis residenciais ou comerciais têm necessidade de um CE.

É importante saber que este documento é obrigatório não só no momento da escritura mas logo desde o momento em que começa a promover o seu imóvel para venda.

Não corra riscos desnecessários nem aceite que iniciem a promoção do seu imóvel sem ter este documento válido. Para particulares a multa pode ir dos 250 euros aos 3.740 euros. No caso de empresas os valores situam-se entre os 2.500 euros e os 44.890 euros.

O CE tem a validade de 10 anos e requer a intervenção de um Perito Qualificado que fará a avaliação energética do seu imóvel e comunicará os dados à ADENE para a emissão do certificado com a classificação energética (de A+ a F).

No caso de imóveis em estado de ruína, o CE é substituído por uma Declaração de Ruína que será sempre emitida por um Perito Qualificado.

O custo da emissão do CE ou Declaração de Ruína varia com a tipologia, utilização e área do imóvel, e inclui o serviço do Perito e as taxas de emissão do documento. Se precisar de ajuda, eu posso recomendar-lhe alguns Peritos com quem trabalho.

Licença de Utilização

A Licença de Utilização é o documento que atesta que o imóvel possui todas as condições necessárias para ser considerado habitável.

Apenas os imóveis residenciais ou comerciais construídos após Agosto de 1951 têm uma Licença de Habitação.

Caso não tenha a Licença de Habitação do seu imóvel, pode solicitar o documento junto dos serviços competentes da Câmara Municipal do concelho onde este está localizado.

A Licença de Utilização pode ser dispensada se o número da licença e a data de emissão estiver mencionado na escritura de compra.

Escritura de Compra

A escritura de compra é o documento onde foi formalizado o contrato entre duas partes que estabelece a venda de um determinado imóvel pelo proprietário a um comprador.

Este documento não é imprescindível para colocar o seu imóvel no mercado nem para concretizar a venda. No entanto, recomendo que tenha este documento em seu poder pois contém informação que pode ser útil, nomeadamente o número da Licença de Habitação.

Ficha Técnica de Habitação (FTH)

A FTH é um documento descritivo das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo.

Apenas os imóveis residenciais ou comerciais com Licença de Utilização posterior a 31 de Março de 2004, têm necessidade de FTH.

Caso o seu imóvel tenha uma Licença de Utilização com data posterior a 31 de Março de 2004 e não tenha a respectiva FTH, pode solicitar o documento junto dos serviços competentes da Câmara Municipal do concelho onde este está localizado.

Plantas do Imóvel e de Localização

As plantas do imóvel são essenciais para o caso de o comprador necessitar de recorrer a crédito para concretizar a compra. Nesses casos, o imóvel será submetido a uma avaliação bancária para determinação do valor do crédito que o banco pode conceder ao comprador, e o avaliador irá necessitar das plantas do imóvel para confirmar as áreas das divisões e a tipologia do imóvel.

Para além disso, são documentos úteis que pode utilizar na divulgação do seu imóvel nos diferentes canais de promoção valorizando assim a informação que disponibiliza a quem procura um imóvel como o seu.

Tenha as plantas do imóvel disponíveis desde o primeiro momento pois isso irá facilitar o processo de venda tornando-o mais rápido.

Caso não tenha as plantas do seu imóvel, pode solicitar o documento junto dos serviços competentes da Câmara Municipal do concelho onde este está localizado.

Dica: No caso do seu imóvel ser um apartamento num prédio, pergunte aos seus vizinhos se têm a planta do piso onde esteja representado o seu imóvel ou de um imóvel com igual tipologia e disposição. É mais rápido e económico para si!

 

Estes são os documentos que deve ter em seu poder desde o primeiro momento antes de começar a vender o seu imóvel.

Para concretizar a venda poderá necessitar de alguns documentos adicionais, como sejam:

  • Certidão de Infraestruturas (se tiver Alvará de Loteamento registado a partir de 1992, sem prestação de caução e tratando-se de 1ª transmissão).
  • Certidão Toponímica (caso exista).

Falarei sobre estes documentos noutro artigo.

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