Documentos Necessários para Colocar o seu imóvel à Venda
O
segredo para que a venda de um imóvel, seja rápido e sem sobressaltos, está no
conhecimento das particularidades que uma transacção imobiliária envolve, na preparação
de cada uma das suas fases e numa rigorosa execução.
Quer
esteja a pensar vender sozinho ou pretenda recorrer a um consultor
imobiliários, neste artigo apresento-lhe a lista de documentos que necessita
para colocar o seu imóvel à venda.
Na fase de promoção do seu imóvel, estes são os documentos que deve ter em sua posse e devidamente actualizados quando inicia o processo.
Documentos
de Identificação dos Proprietários
A
venda de um imóvel não pode ocorrer sem a correcta identificação de todos os
proprietários e sua autorização, expressa nos actos do Contrato de Promessa de
Compra e Venda e da Escritura.
Para
tal, prepare cópia dos cartões de cidadão de todos os proprietários e seus cônjuges.
No
caso de heranças, obtenha também uma cópia da Certidão de Habilitação de Herdeiros
onde consta a sua identificação.
No
caso de um ou mais proprietários serem representados por procuração, vai
necessitar desse documento e dos Cartões de Cidadão do(s) procurador(es).
Caso
o imóvel seja propriedade de uma sociedade comercial (empresa), irá necessitar
dos Cartões de Cidadão dos Sócios e da Certidão Comercial da empresa.
Caderneta
Predial Urbana (CPU)
A
CPU é o “Bilhete de Identidade” do seu imóvel,.dado que contém a informação que
caracteriza o seu imóvel, nomeadamente o Artigo Matricial e a Conservatória do
Registo Predial onde este foi registado.
A
CPU pode ser obtida gratuitamente na sua área reservada, no Portal das Finanças.
Pode
ainda obter a CPU directamente num balcão da Autoridade Tributária. Neste caso
necessita de conhecer o Artigo Matricial do imóvel, estar munido do seu
documento de identificação, e o procedimento tem custos associados.
A
CPU tem validade de um ano a contar da data da sua emissão.
Certidão Permanente
A
certidão permanente é o documento que apresenta todos os registos feitos sobre
o imóvel e todos os pedidos de registo que estão pendentes.
Entre
outros registos, é na Certidão Permanente que estão registadas as eventuais
hipotecas, penhoras e outros ônus ou encargos que recaem sobre o imóvel.
Este
documento é válido por 6 meses a contar da data da sua emissão. Pode ser obtida
online no portal do Registo Predial tem o custo de 15,00€. Para solicitar a Certidão Permanente
do seu imóvel vai necessitar dos dados que constam da CPU.
A
Certidão Permanente pode ainda ser solicitada em qualquer Conservatória do
Registo Predial, mediante apresentação da respectiva CPU. Neste caso, terá o
custo de 20,00€.
Certificado
Energético (CE)
O
CE é um documento que atesta a eficácia energética de um imóvel através um
sistema de classificação, escalonado de A+ a F, que permite
distinguir os imóveis que são energeticamente mais eficientes dos restantes.
Apenas
os imóveis residenciais ou comerciais têm necessidade de um CE.
É
importante saber que este documento é obrigatório não só no momento da
escritura mas logo desde o momento em que começa a promover o seu imóvel para
venda.
Não
corra riscos desnecessários nem aceite que iniciem a promoção do seu imóvel sem
ter este documento válido. Para particulares a multa pode ir dos 250 euros aos
3.740 euros. No caso de empresas os valores situam-se entre os 2.500 euros e os
44.890 euros.
O
CE tem a validade de 10 anos e requer a intervenção de um Perito Qualificado
que fará a avaliação energética do seu imóvel e comunicará os dados à ADENE para
a emissão do certificado com a classificação energética (de A+ a F).
No
caso de imóveis em estado de ruína, o CE é substituído por uma Declaração de
Ruína que será sempre emitida por um Perito Qualificado.
O
custo da emissão do CE ou Declaração de Ruína varia com a tipologia, utilização
e área do imóvel, e inclui o serviço do Perito e as taxas de emissão do
documento. Se precisar de ajuda, eu posso recomendar-lhe alguns Peritos com
quem trabalho.
Licença
de Utilização
A
Licença de Utilização é o documento que atesta que o imóvel possui todas as
condições necessárias para ser considerado habitável.
Apenas
os imóveis residenciais ou comerciais construídos após Agosto de 1951 têm uma
Licença de Habitação.
Caso
não tenha a Licença de Habitação do seu imóvel, pode solicitar o documento
junto dos serviços competentes da Câmara Municipal do concelho onde este está
localizado.
A
Licença de Utilização pode ser dispensada se o número da licença e a data de
emissão estiver mencionado na escritura de compra.
Escritura
de Compra
A
escritura de compra é o documento onde foi formalizado o contrato entre duas
partes que estabelece a venda de um determinado imóvel pelo proprietário a um
comprador.
Este
documento não é imprescindível para colocar o seu imóvel no mercado nem para
concretizar a venda. No entanto, recomendo que tenha este documento em seu
poder pois contém informação que pode ser útil, nomeadamente o número da
Licença de Habitação.
Ficha
Técnica de Habitação (FTH)
A
FTH é um documento descritivo das características técnicas e funcionais de um
prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das
obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo.
Apenas
os imóveis residenciais ou comerciais com Licença de Utilização posterior a 31
de Março de 2004, têm necessidade de FTH.
Caso
o seu imóvel tenha uma Licença de Utilização com data posterior a 31 de Março de
2004 e não tenha a respectiva FTH, pode solicitar o documento junto dos
serviços competentes da Câmara Municipal do concelho onde este está localizado.
Plantas
do Imóvel e de Localização
As
plantas do imóvel são essenciais para o caso de o comprador necessitar de
recorrer a crédito para concretizar a compra. Nesses casos, o imóvel será
submetido a uma avaliação bancária para determinação do valor do crédito que o
banco pode conceder ao comprador, e o avaliador irá necessitar das plantas do imóvel
para confirmar as áreas das divisões e a tipologia do imóvel.
Para
além disso, são documentos úteis que pode utilizar na divulgação do seu imóvel nos
diferentes canais de promoção valorizando assim a informação que disponibiliza
a quem procura um imóvel como o seu.
Tenha
as plantas do imóvel disponíveis desde o primeiro momento pois isso irá
facilitar o processo de venda tornando-o mais rápido.
Caso
não tenha as plantas do seu imóvel, pode solicitar o documento junto dos
serviços competentes da Câmara Municipal do concelho onde este está localizado.
Dica:
No caso do seu imóvel
ser um apartamento num prédio, pergunte aos seus vizinhos se têm a planta do
piso onde esteja representado o seu imóvel ou de um imóvel com igual tipologia e
disposição. É mais rápido e económico para si!
Estes
são os documentos que deve ter em seu poder desde o primeiro momento antes de
começar a vender o seu imóvel.
Para
concretizar a venda poderá necessitar de alguns documentos adicionais, como
sejam:
- Certidão de Infraestruturas (se tiver Alvará de Loteamento registado a partir de 1992, sem prestação de caução e tratando-se de 1ª transmissão).
- Declarações de Exercício do Direito de Preferência (caso existam).
- Certidão Toponímica (caso exista).
- Distrate de hipoteca (caso exista(m) ou tenha(m) existido hipoteca(s)).
Falarei sobre estes documentos noutro artigo.
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