O Segredo para Vender um Imóvel com Rapidez e Segurança

Vender um imóvel não é apenas uma questão de sorte ou oportunidade — é, acima de tudo, uma questão de preparação estratégica e domínio técnico. Quanto melhor estiver preparado, menor a margem para surpresas ou atrasos.

Quer esteja a planear vender o seu imóvel por conta própria ou com o apoio de um consultor imobiliário, há um conjunto de documentos obrigatórios e essenciais que deve reunir antes de iniciar a promoção. A ausência de qualquer um deles pode comprometer seriamente o sucesso da venda, causar desconfiança por parte dos compradores ou até atrasar a escritura.

Apresento-lhe a seguir a lista atualizada para 2025 dos documentos necessários à venda de um imóvel, com explicações práticas e recomendações úteis.

📌 Documentos Essenciais Para Colocar um Imóvel à Venda


1. Documentos de Identificação dos Proprietários

A venda de um imóvel não pode ocorrer sem a correta identificação de todos os proprietários e a sua autorização expressa, quer nos atos do Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV), quer na Escritura.

Para tal, é necessário preparar cópia dos cartões de cidadão de todos os proprietários e respetivos cônjuges.

No caso de heranças, é indispensável uma cópia da Certidão de Habilitação de Herdeiros onde consta a sua identificação. Além disso, para efeitos fiscais, é crucial o comprovativo do pagamento ou da isenção do Imposto do Selo, conforme aplicável à herança.

Se um ou mais proprietários forem representados por procuração, será necessário esse documento e os Cartões de Cidadão do(s) procurador(es).

Caso o imóvel seja propriedade de uma sociedade comercial (empresa), serão necessários os Cartões de Cidadão dos Sócios e a Certidão Comercial da empresa. Adicionalmente, será exigível o comprovativo do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).


2. Caderneta Predial Urbana (CPU)

A CPU é o verdadeiro "Bilhete de Identidade" do seu imóvel. Contém informações cruciais que o caracterizam, nomeadamente o Artigo Matricial e a Conservatória do Registo Predial onde este foi registado.

A CPU pode ser obtida gratuitamente na sua área reservada do Portal das Finanças.

Alternativamente, pode obtê-la num balcão da Autoridade Tributária, mas neste caso necessitará de conhecer o Artigo Matricial do imóvel, ter consigo o seu documento de identificação, e o procedimento terá custos associados.

A CPU tem uma validade de um ano a contar da data da sua emissão. Manter este documento atualizado é um passo que o meu acompanhamento simplificará desde o primeiro dia.


3. Certidão Permanente

A Certidão Permanente é o documento que apresenta todos os registos feitos sobre o imóvel, incluindo eventuais hipotecas, penhoras e outros ónus ou encargos que sobre ele recaiam, bem como todos os pedidos de registo que estejam pendentes.

Este documento é válido por 6 meses a contar da data da sua emissão.

Pode ser obtida online no portal do Registo Predial, com um custo de 15,00€. Para tal, necessitará dos dados que constam na CPU.

Em alternativa, pode ser solicitada em qualquer Conservatória do Registo Predial, mediante apresentação da respetiva CPU, com um custo de 20,00€.


4. Certificado Energético (CE)

O Certificado Energético (CE) é um documento que atesta a eficiência energética de um imóvel, através de um sistema de classificação de A+ a F.

Apenas os imóveis residenciais ou comerciais necessitam de um CE.

É crucial saber que este documento é obrigatório não só no momento da escritura mas, desde o início da promoção do seu imóvel para venda.

Não corra riscos desnecessários! A falta de um CE válido pode resultar em multas para particulares (entre 250€ e 3.740€) e para empresas (entre 2.500€ e 44.890€).

O CE tem uma validade de 10 anos e requer a intervenção de um Perito Qualificado, que fará a avaliação energética e comunicará os dados à ADENE para a emissão do certificado com a classificação energética (de A+ a F).

Em caso de imóveis em estado de ruína, o CE é substituído por uma Declaração de Ruína, também emitida por um Perito Qualificado.

O custo da emissão varia com a tipologia, utilização e área do imóvel, incluindo o serviço do Perito e as taxas de emissão.


5. Licença de Utilização

A Licença de Utilização é o documento que atesta que o imóvel possui todas as condições necessárias para ser considerado habitável.

Apenas os imóveis residenciais ou comerciais construídos após agosto de 1951 necessitam de Licença de Habitação.

Caso não possua este documento, pode solicitá-lo junto dos serviços competentes da Câmara Municipal do concelho onde o imóvel está localizado.

A Licença de Utilização pode ser dispensada se o número da licença e a data de emissão estiverem mencionados na escritura de compra original do imóvel.

De acordo com o Simplex Urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro), a necessidade de Licença de Utilização pode ser dispensada em certas situações, bastando uma comunicação prévia à Câmara Municipal, conforme o tipo de obra e uso.

Contudo, é fundamental salientar que, na prática, os bancos continuam a exigir a Licença de Utilização para aprovação de financiamento bancário para a compra do imóvel, mesmo nos casos dispensados pelo Simplex Urbanístico.


6. Escritura de Compra

A escritura de compra é o documento onde foi formalizado o contrato entre duas partes que estabelece a venda de um determinado imóvel pelo proprietário a um comprador.

Este documento não é imprescindível para colocar o seu imóvel no mercado ou para concretizar a venda.

No entanto, recomendo vivamente que tenha o original deste documento em seu poder, pois contém informações que podem ser muito úteis, nomeadamente o número da Licença de Habitação.


7. Ficha Técnica de Habitação (FTH)

A FTH é um documento descritivo das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo.

Apenas os imóveis residenciais ou comerciais com Licença de Utilização posterior a 31 de março de 2004, têm necessidade de FTH.

Caso o seu imóvel tenha uma Licença de Utilização com data posterior a 31 de março de 2004 e não tenha a respetiva FTH, pode solicitá-la junto dos serviços competentes da Câmara Municipal do concelho onde este está localizado.


8. Plantas do Imóvel e de Localização

As plantas do imóvel são essenciais para o caso de o comprador necessitar de recorrer a crédito para concretizar a compra.

Nesses casos, o imóvel será submetido a uma avaliação bancária para determinação do valor do crédito que o banco pode conceder ao comprador, e o avaliador irá necessitar das plantas do imóvel para confirmar as áreas das divisões e a tipologia do imóvel.

Para além disso, são documentos úteis que pode utilizar na divulgação do seu imóvel nos diferentes canais de promoção valorizando assim a informação que disponibiliza a quem procura um imóvel como o seu.

Tenha as plantas do imóvel disponíveis desde o primeiro momento, pois isso irá facilitar o processo de venda tornando-o mais rápido.

Caso não tenha as plantas do seu imóvel, pode solicitá-las junto dos serviços competentes da Câmara Municipal do concelho onde este está localizado.

Dica Profissional: No caso de o seu imóvel ser um apartamento, pergunte aos seus vizinhos se possuem a planta do piso onde esteja representado o seu imóvel ou de um imóvel com igual tipologia e disposição. Esta é uma forma mais rápida e económica de obter este documento!


Estes são os documentos fundamentais que deverá ter em seu poder desde o primeiro momento antes de começar a vender o seu imóvel.

Para a concretização da venda, poderá ainda necessitar de alguns documentos adicionais, dependendo da especificidade do seu imóvel:

· Certidão de Infraestruturas:

·         Apenas exigível na primeira transmissão de imóveis integrados em loteamentos licenciados após 1992 sem prestação de caução.

· Declarações de Renúncia de Direito de Preferência:

·         Quando aplicável, por parte do Estado, Autarquias ou arrendatários.

· Certidão Toponímica:

·         Quando solicitada pelo notário, para confirmar o alinhamento entre morada oficial e registo predial.

· Distrate(s) de Hipoteca:

·         Documento emitido pelo banco, necessário para remover hipotecas ativas ou passadas no momento da escritura.

Abordarei estes documentos e outros aspetos cruciais para uma venda tranquila em futuros artigos.


✔️ Conclusão

O verdadeiro segredo para uma venda célere e eficaz está na antecipação e rigor documental. Ter todos os elementos reunidos e atualizados desde o primeiro momento evita perdas de tempo, falhas contratuais ou oportunidades perdidas junto de compradores qualificados.

Se precisa de ajuda para organizar esta documentação ou pretende um acompanhamento profissional e transparente durante todo o processo, estou inteiramente disponível para o apoiar. Um imóvel bem preparado e devidamente documentado vale mais — e vende-se melhor.


📌 Fontes Oficiais e Legislação Relevante

1.      Portal das Finanças – Caderneta Predial:
🔗 https://www.portaldasfinancas.gov.pt

2.      Predial Online (IRN) – Certidão Permanente do Registo Predial:
🔗 https://www.predialonline.pt

3.      ADENE – Certificação Energética e Pesquisa de Peritos Qualificados:
🔗 https://www.adene.pt

4.      🔗 https://www.sce.pt

5.      RCBE – Registo Central do Beneficiário Efetivo (Ministério da Justiça):
🔗 https://rcbe.justica.gov.pt

6.      DL n.º 10/2024, de 8 de janeiro – Simplex Urbanístico (Licenciamento e isenções):

    🔗 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/10-2024-836222484

7.      Ficha Técnica da Habitação – Base legal: Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março
🔗 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/68-2004-211028

8.      Declaração de Infraestruturas – Artigo 49.º do RJUE (DL n.º 555/99)
🔗 https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1999-34567875-836437564


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