Licença de Utilização


Este documento é obrigatório e poderá ser identificado como “Licença de Utilização”, “Licença de Habitação”, “Alvará de Utilização”.

O que é uma licença de habitação?

A licença de habitação consiste num documento que comprova que um determinado imóvel se encontra habitável porque cumpre todas as condições legais exigíveis para tal.

A Licença de Utilização indica que, em determinado momento, o imóvel foi vistoriado por entidade competente e que lhe conferiu condições de habitabilidade que correspondem a diversos parâmetros de exigência.

Esta licença é de cariz municipal, pelo que sem vistoria da Câmara Municipal é impossível obtê-la.

Como as entidades que emitem a Licença de Utilização são autónomas, é possível que o documento possa ser apresentado em formatos diferentes.

A Licença de Utilização tem sempre a identificação de um número, uma data de emissão e faz referência à entidade que o emite.

Quando se trata de uma fração, e a Licença de Utilização não foi emitida para o total do prédio, deverá verificar se a sua fração está identificada no documento.

Este documento determina, assim, que o imóvel pode ser utilizado, seja para fins habitacionais ou não habitacionais (tais como comércio, serviços ou indústria).

Em que situações é necessária uma licença?

Se vai comprar casa, a licença de habitação é um dos documentos indispensáveis e sem a mesma não conseguirá sequer solicitar um crédito à habitação nem fazer a escritura de compra e venda.

Além disso, também precisará desta licença se for vender a sua casa, nomeadamente no momento em que tiver de assinar o Contrato de Promessa de Compra e Venda e, posteriormente, no dia da realização da escritura.

Outra situação na qual é preciso deter esta licença diz respeito ao arrendamento. Ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), é preciso que os proprietários apresentem a licença de habitação no âmbito da celebração do contrato de arrendamento.

No entanto, existem casos em que poderá haver alternativa à apresentação da Licença de Utilização:

  • A Apresentação do original da Escritura Pública de compra e venda do imóvel e se nesta estiver inscrita a Licença de Utilização, dependendo do entendimento de quem está a celebrar a Escritura, poderá esta ser aceite como prova da existência da Licença.
  • Recentemente, é um procedimento habitual que a Conservatória proceda ao averbamento da licença na última escritura que efetuou. Se a sua Licença de Utilização é a mesma das outras frações do prédio, e se recentemente foi celebrada a escritura de uma das frações, é provável que a Licença de Utilização esteja já averbada na versão genérica da CertidãoPermanente Predial.

Na compra e venda executiva, não é obrigatória a apresentação da Licença de Utilização. O adquirente fica com o ónus de obter a referida Licença de Utilização para uma eventual posterior transmissão.

Na compra e venda executiva, não é obrigatória a apresentação da Licença de Utilização. O adquirente fica com o ónus de obter o referido documento para uma eventual transmissão posterior.

Condições necessárias para a habitabilidade

As condições de habitabilidade de uma casa encontram-se definidas por lei – nomeadamente no Regulamento Geral das Edificações Urbanas – e pode dizer-se que incidem fundamentalmente sobre quatro áreas específicas: eletricidade, gás, água e saneamento.

Só depois de verificadas as condições do imóvel nestes quatro âmbitos através de uma vistoria é que poderá ser emitida uma licença de habitação.

Mas há uma exceção:

  • Os imóveis cuja data de construção seja anterior a 1951 não necessitam de ter uma licença de habitação, porque o Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de agosto de 1951, que aprovou o supracitado Regulamento Geral das Edificações Urbanas, só entrou em vigor nesse mesmo ano.

Qualquer imóvel que necessite deste tipo de licenciamento tem igualmente de estar em conformidade com o respetivo projeto de arquitetura. Se, entretanto, tiverem sido realizadas alterações a este projeto (por exemplo: construção de uma piscina ou de um anexo no quintal), então estas modificações têm de ser legalizadas.

Ao tratar-se de uma Licença de Utilização antiga, a morada pode já ter sido alterada. Neste caso poderá ser necessário verificar se a alteração toponímica está averbada na Caderneta Predial.

Como pedir uma licença de utilização?

Se for proprietário de uma casa sem licença ou se estiver a construir uma habitação de raiz, terá de solicitar este documento nos serviços de urbanismo da sua Câmara Municipal e preencher um requerimento para o efeito. Cada autarquia tem a sua forma própria de emitir este documento e determinar o seu custo.

Poderá pedir uma cópia autenticada na Câmara Municipal. Aconselho que leve uma cópia da Caderneta Predial e da Certidão Permanente para mais fácil identificarem o imóvel.

Em alternativa à cópia da Licença de Utilização, algumas câmaras emitem uma declaração de conformidade onde fazem referência ao documento que lhe deu origem.

Se a referida declaração fizer referência a que existe alguma alteração do imóvel para o qual não existem elementos licenciadores, a Declaração não será aceite para efeitos de Escritura.

Note que se for comprar uma casa que ainda está em construção, quem tratará desta licença será o construtor na fase de conclusão das obras.

Se uma casa tem este documento, é porque se encontra em condições de ser habitada.

Uma vez que a licença de utilização é obrigatória por lei, se porventura herdar uma casa que não possui esta licença, é necessário requerê-la, para que tudo fica dentro da legalidade.

A licença de utilização tem validade?

A licença não tem necessariamente uma validade estipulada, sendo que só é necessário renová-la no caso de uma modificação na estrutura do edifício. Esta restruturação tanto pode ser uma alteração aos projetos iniciais de construção ou uma construção nova.

Se precisar então de fazer obras, quando as terminar, vai ter de pedir uma nova licença. Isto para que todas as alterações sejam devidamente legalizadas.

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