Certificado Energético
A certificação energética de edifícios permite
disponibilizar ao consumidor informação sobre o desempenho energético dos edifícios,
que inclui a redução de custos com a utilização de energia, a melhoraria do
conforto térmico e o acesso a financiamento e benefícios fiscais.
O que é e para que serve?
O Certificado Energético é um documento que avalia a eficiência
energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco
eficiente), emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia
(ADENE) – organismo público que regula a certificação energética de edifícios
(SCE).
Contém informação sobre as características de consumo
energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Indica medidas
de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o
reforço do isolamento, entre outras.
O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e
antigos a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou
arrendamento,
pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários.
O documento tem de ser apresentado quando é assinado o contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence.
O certificado energético é
obrigatório para:
- Edifícios novos (a);
- Edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja, intervenções na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício, nas condições definidas em regulamento próprio (a);
- Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas (b);
- Edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento superior a 250 m2 e sejam ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público (b);
- Celebração de contratos de venda e de locação de edifícios, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário tem que apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado energético (b).
Existem
2 modelos de certificado energético em vigor, um para edifícios de habitação e
outro para edifícios de comércio e serviços.
Clique aqui para descarregar uma versão exemplificativa do certificado
Energético de Edifício de Habitação
Afixação obrigatória do certificado energético
Os proprietários dos edifícios devem afixar o certificado
energético em posição visível e de destaque à entrada dos seguintes edifícios:
- Edifícios do comércio e serviços com mais de 250m2 referentes às alíneas (a) - Ver acima
- Edifícios constantes das alíneas (b) - Ver acima
O que determina a classe energética?
A localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área, assim como a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados).
Os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias também influenciam.
Como pedir?
Qualquer proprietário de um edifício ou fração pode pedir
um certificado energético para o seu imóvel.
Passos para obter um certificado energético
1 – Escolha um perito
Pesquise e solicite propostas a vários peritos qualificados
que atuem na sua zona. O preço dos serviços cobrados pelo perito deve
corresponder ao valor e qualidade que o perito aporta do trabalho na emissão do
certificado e à disponibilidade de esclarecimento e interação deste com o
proprietário.
Pesquise por região em: “Certificar é
valorizar”.
2 – Reúna a documentação
Antes da visita do perito, reúna toda a documentação
referente a sua casa. A consulta de todos os documentos permite uma avaliação
mais ajustada à realidade da habitação.
3 - Facilite a visita
A visita por parte do perito é obrigatória, por isso,
facilite o acesso a todos os espaços da casa, por forma a permitir a recolha de
informação e a correta caracterização do mesmo.
4 – Acompanhe o processo
Siga o processo de certificação e avalie, com o perito, as
possíveis medidas de melhoria a implementar. Esclareça as suas dúvidas.
Aproveite o facto de ter um especialista à sua disposição e, em conjunto, veja
como melhorar a sua casa e usufruir de todos os benefícios possíveis.
Após o levantamento efetuado na visita ao imóvel, o perito
faz os cálculos que vai introduzir no Sistema Nacional de Certificação
Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
5 – Avalie o certificado
Peça uma versão prévia do certificado e confira os dados que constam no documento. Antes da emissão definitiva, o perito poderá entregar-lhe uma cópia, sem validade legal, para verificar se a informação está de acordo com o que foi analisado na visita.
Quanto custa?
As taxas de registo e emissão do certificado para uma
habitação variam entre 28 euros (T0 e T1) e 65 euros (T6 ou superior), mais
IVA.
No caso de edifícios de comércio e serviços, oscilam entre
135€ (área útil até 250 metros quadrados) e 950€ (superior a 5000 metros
quadrados), mais IVA.
A este valor acresce o preço do serviço cobrado pelo
perito, que não está tabelado. Convém comparar honorários.
O custo referido
é composto essencialmente por duas componentes:
1ª – Honorários
do Perito Qualificado (PQ). O trabalho deste profissional independente não
possui valores tabelados e varia de acordo com um conjunto de fatores como, o
tipo e complexidade do edifício, a quantidade estando ainda sujeito a regras de
livre concorrência e mercado.
2ª – Valor de registo da emissão dos certificados energéticos por portaria do Governo.
Pode ficar isento das taxas, caso o edifício já apresente um
certificado energético e as medidas indicadas no mesmo tenham sido
implementadas.
Para tal, deve reunir três condições:
- o certificado original ter menos de dez anos (prazo de validade);
- as medidas conduzirem à melhoria da classe energética;
- após a sua implementação, o edifício obtiver uma classificação mínima de B-.
Quanto tempo demora?
Dado que os peritos têm autonomia para tratar de todo o processo, pode demorar até uma semana após a inspecção do perito.
Que documentos são necessários?
- Cópias da planta do imóvel;
- Caderneta predial urbana (imprima a partir do Portal das Finanças);
- Ficha técnica da habitação (ou outros documentos com especificações técnicas dos materiais e sistemas de climatização e produção de água quente utilizados).
O prazo de validade dos certificados energéticos é:
- Edificios de habitação – 10 anos;
- Pequenos edifícios de comércio e serviços – 10 anos;
- Grandes edifícios de comércio e serviços – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015;
- Grandes edifícios de comércio e serviços – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015
Adicionalmente,
são ainda previstos os seguintes prazos de validade:
- Edifícios em tosco – 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE);
- Edifícios de comércio e serviços existentes que não disponham de plano de manutenção atualizado – 1 ano (não prorrogável);
- Edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a Plano de Racionalização Energética – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015;
- Edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a Plano de Racionalização Energética – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015;
- Edifícios de comércio e serviços devolutos, para efeitos de venda ou locação – 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE).
Quem publicitar a venda ou o arrendamento de uma casa sem
certificado de eficiência energética está sujeito a uma multa entre 250€ e 3.740€,
no caso dos particulares.
Já as empresas poderão pagar uma multa que varia entre 2.500€
e os 44.890€.
O que diz a lei?
A definição de limites mínimos de eficiência energética
para os sistemas técnicos, bem como a aplicação de isolantes em todas as
tubagens de transporte de fluidos (frigoríficos, de ar ou água) e nos sistemas
de armazenamento de águas quentes sanitárias (reservatórios ou cilindros) são
algumas das imposições. Há ainda imposições técnicas e limitações de desempenho
energético para os sistemas de iluminação, controlo, regulação e monitorização.
Adicionalmente, fixam-se limites mínimos de eficiência para os elevadores.
Para a ventilação e a qualidade do ar interior, os
critérios são mais detalhados e, em alguns casos, o limiar de proteção é mais
exigente. As habitações estão dispensadas de cumprir qualquer requisito ao
nível da concentração de poluentes. Só os edifícios de comércio e serviços são
alvo de requisitos de qualidade do ar interior.
Compete à Direção-Geral da Saúde e à Agência Portuguesa do
Ambiente, IP acompanhar a aplicação da lei em matéria de qualidade do ar
interior. A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
Território é a entidade responsável pela fiscalização dos limiares de proteção
das substâncias poluentes.
O diploma não clarifica o procedimento quando se detetam
erros na emissão do certificado energético, imputáveis ao perito. Não é claro
se o pedido de emissão de um certificado corrigido deve ficar a cargo do
proprietário e se são cobradas taxas.
O diploma fixa 31 de dezembro de 2020 como a data a partir
da qual todos os edifícios licenciados devem ter necessidades quase nulas de
energia (desde 2018 que os edifícios novos de entidades públicas ou ocupados
por estas cumprem com este requisito). Para tal, os edifícios devem ter
elevados desempenhos energéticos e as suas necessidades de energia provirem
maioritariamente de fontes renováveis.
De acordo com a ADENE, 1,3 milhões de imóveis em Portugal
já estão habilitados com este certificado. A instituição está a promover o site
“Certificar é
valorizar”, onde encontra mais informação sobre o assunto, bem como
cinco passos para iniciar o processo de certificação energética da casa.
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