Certificado Energético

A certificação energética de edifícios permite disponibilizar ao consumidor informação sobre o desempenho energético dos edifícios, que inclui a redução de custos com a utilização de energia, a melhoraria do conforto térmico e o acesso a financiamento e benefícios fiscais.

 

O que é e para que serve?

O Certificado Energético é um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE) – organismo público que regula a certificação energética de edifícios (SCE).

Contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras.

O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e antigos a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários.

O documento tem de ser apresentado quando é assinado o contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence.

O certificado energético é obrigatório para:

  • Edifícios novos (a);
  • Edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja, intervenções na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício, nas condições definidas em regulamento próprio (a);
  • Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas (b);
  • Edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento superior a 250 m2 e sejam ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público (b);
  • Celebração de contratos de venda e de locação de edifícios, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário tem que apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado energético (b).

 

Tipos de certificado energético

Existem 2 modelos de certificado energético em vigor, um para edifícios de habitação e outro para edifícios de comércio e serviços.

 
Clique aqui para descarregar uma versão exemplificativa do certificado Energético de Edifício de Habitação

Clique aqui para descarregar uma versão exemplificativa do certificado Energético de Comércio e Serviços


Afixação obrigatória do certificado energético

Os proprietários dos edifícios devem afixar o certificado energético em posição visível e de destaque à entrada dos seguintes edifícios:

  • Edifícios do comércio e serviços com mais de 250m2 referentes às alíneas (a) - Ver acima
  • Edifícios constantes das alíneas (b) - Ver acima


O que determina a classe energética? 

A localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área, assim como a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados).

Os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias também influenciam.


Como pedir?

Qualquer proprietário de um edifício ou fração pode pedir um certificado energético para o seu imóvel.

Passos para obter um certificado energético

1 – Escolha um perito

Pesquise e solicite propostas a vários peritos qualificados que atuem na sua zona. O preço dos serviços cobrados pelo perito deve corresponder ao valor e qualidade que o perito aporta do trabalho na emissão do certificado e à disponibilidade de esclarecimento e interação deste com o proprietário.

Pesquise por região em: “Certificar é valorizar”.

2 – Reúna a documentação

Antes da visita do perito, reúna toda a documentação referente a sua casa. A consulta de todos os documentos permite uma avaliação mais ajustada à realidade da habitação.

3 - Facilite a visita

A visita por parte do perito é obrigatória, por isso, facilite o acesso a todos os espaços da casa, por forma a permitir a recolha de informação e a correta caracterização do mesmo.

4 – Acompanhe o processo

Siga o processo de certificação e avalie, com o perito, as possíveis medidas de melhoria a implementar. Esclareça as suas dúvidas. Aproveite o facto de ter um especialista à sua disposição e, em conjunto, veja como melhorar a sua casa e usufruir de todos os benefícios possíveis.

Após o levantamento efetuado na visita ao imóvel, o perito faz os cálculos que vai introduzir no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.

5 – Avalie o certificado

Peça uma versão prévia do certificado e confira os dados que constam no documento. Antes da emissão definitiva, o perito poderá entregar-lhe uma cópia, sem validade legal, para verificar se a informação está de acordo com o que foi analisado na visita.


Quanto custa?

As taxas de registo e emissão do certificado para uma habitação variam entre 28 euros (T0 e T1) e 65 euros (T6 ou superior), mais IVA.

No caso de edifícios de comércio e serviços, oscilam entre 135€ (área útil até 250 metros quadrados) e 950€ (superior a 5000 metros quadrados), mais IVA.

A este valor acresce o preço do serviço cobrado pelo perito, que não está tabelado. Convém comparar honorários.

O custo referido é composto essencialmente por duas componentes:

1ª – Honorários do Perito Qualificado (PQ). O trabalho deste profissional independente não possui valores tabelados e varia de acordo com um conjunto de fatores como, o tipo e complexidade do edifício, a quantidade estando ainda sujeito a regras de livre concorrência e mercado.

2ª – Valor de registo da emissão dos certificados energéticos por portaria do Governo.


Pode ficar isento das taxas, caso o edifício já apresente um certificado energético e as medidas indicadas no mesmo tenham sido implementadas.

Para tal, deve reunir três condições:

  • o certificado original ter menos de dez anos (prazo de validade);
  • as medidas conduzirem à melhoria da classe energética;
  • após a sua implementação, o edifício obtiver uma classificação mínima de B-.

Quanto tempo demora?

Dado que os peritos têm autonomia para tratar de todo o processo, pode demorar até uma semana após a inspecção do perito.


Que documentos são necessários?

  • Cópias da planta do imóvel;
  • Ficha técnica da habitação (ou outros documentos com especificações técnicas dos materiais e sistemas de climatização e produção de água quente utilizados).

Validade dos certificados energéticos

O prazo de validade dos certificados energéticos é:

  • Edificios de habitação – 10 anos;
  • Pequenos edifícios de comércio e serviços – 10 anos;
  • Grandes edifícios de comércio e serviços – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015;
  • Grandes edifícios de comércio e serviços – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015

Adicionalmente, são ainda previstos os seguintes prazos de validade:

  • Edifícios em tosco – 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE);
  • Edifícios de comércio e serviços existentes que não disponham de plano de manutenção atualizado – 1 ano (não prorrogável);
  • Edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a Plano de Racionalização Energética – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015;
  • Edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a Plano de Racionalização Energética – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015;
  • Edifícios de comércio e serviços devolutos, para efeitos de venda ou locação – 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE).

Qual o valor das multas?

Quem publicitar a venda ou o arrendamento de uma casa sem certificado de eficiência energética está sujeito a uma multa entre 250€ e 3.740€, no caso dos particulares.

Já as empresas poderão pagar uma multa que varia entre 2.500€ e os 44.890€.


O que diz a lei?

A definição de limites mínimos de eficiência energética para os sistemas técnicos, bem como a aplicação de isolantes em todas as tubagens de transporte de fluidos (frigoríficos, de ar ou água) e nos sistemas de armazenamento de águas quentes sanitárias (reservatórios ou cilindros) são algumas das imposições. Há ainda imposições técnicas e limitações de desempenho energético para os sistemas de iluminação, controlo, regulação e monitorização. Adicionalmente, fixam-se limites mínimos de eficiência para os elevadores.

Para a ventilação e a qualidade do ar interior, os critérios são mais detalhados e, em alguns casos, o limiar de proteção é mais exigente. As habitações estão dispensadas de cumprir qualquer requisito ao nível da concentração de poluentes. Só os edifícios de comércio e serviços são alvo de requisitos de qualidade do ar interior. 

Compete à Direção-Geral da Saúde e à Agência Portuguesa do Ambiente, IP acompanhar a aplicação da lei em matéria de qualidade do ar interior. A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento Território é a entidade responsável pela fiscalização dos limiares de proteção das substâncias poluentes.

O diploma não clarifica o procedimento quando se detetam erros na emissão do certificado energético, imputáveis ao perito. Não é claro se o pedido de emissão de um certificado corrigido deve ficar a cargo do proprietário e se são cobradas taxas.

O diploma fixa 31 de dezembro de 2020 como a data a partir da qual todos os edifícios licenciados devem ter necessidades quase nulas de energia (desde 2018 que os edifícios novos de entidades públicas ou ocupados por estas cumprem com este requisito). Para tal, os edifícios devem ter elevados desempenhos energéticos e as suas necessidades de energia provirem maioritariamente de fontes renováveis.

De acordo com a ADENE, 1,3 milhões de imóveis em Portugal já estão habilitados com este certificado. A instituição está a promover o site “Certificar é valorizar”, onde encontra mais informação sobre o assunto, bem como cinco passos para iniciar o processo de certificação energética da casa.

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