O que é o Distrate?

Se está a pensar vender a sua casa e ainda possui um crédito à habitação sobre a mesma, este artigo é para si.

No momento em que conseguir vender o seu imóvel, a propriedade do mesmo terá de passar para o comprador e a dívida referente ao seu empréstimo terá de ser extinta: é nesta fase que vai precisar de tratar do distrate de hipoteca. Descubra como.

Qualquer bem que esteja hipotecado pode ser vendido livremente, bastando que, para tal, se cancele a hipoteca e, para o efeito, apenas é necessário proceder ao distrate da mesma.

 

Em que consiste?

Em termos técnicos, um distrate é um documento que assinala a rescisão de um determinado contrato.

No setor imobiliário, o chamado distrate de hipoteca é referente à dissolução do contrato de crédito à habitação que pode advir de duas situações:

  • Através da liquidação total do empréstimo por reembolso antecipado;
  • Por via da venda do imóvel.

Este documento é apresentado normalmente em escrituras públicas na transmissão de imóveis, pois atesta a extinção de uma hipoteca anterior existente sobre o imóvel.

O distrate é essencial para a transmissão de propriedade de um bem imóvel, pelo que deverá ser averbado ao registo do imóvel.

Este documento identifica a extinção de uma dívida de um crédito habitação, sendo o título de cancelamento da hipoteca. Quando se extingue a dívida dissolve-se esse contrato por rescisão da hipoteca.

Após a liquidação da dívida, o banco emite um documento (o distrate da hipoteca) em que renuncia à hipoteca constituída em seu favor e em que declara saldada a dívida, deixando de exercer direitos sobre o imóvel.

Este documento deve ser entregue pelo proprietário no registo do imóvel, para efeitos de cancelamento do registo hipotecário.

Por exemplo: se a D. Vanda e o senhor António venderem o seu apartamento à D. Rosa, mas estando essa casa ainda hipotecada ao banco, é necessário que, quando se for realizar uma nova escritura, seja assinado o distrate de hipoteca no qual se extingue o crédito da D. Vanda e do senhor António e se transmite a propriedade do imóvel à D. Rosa.

No fundo, o distrate de hipoteca é o cancelamento da hipoteca, extinguindo-se essa dívida.

Com este documento, o que acontece é que o banco renuncia à hipoteca que foi constituída a seu favor e declara a dívida como saldada, deixando, por isso, de ter quaisquer direitos sobre o imóvel.

Desta forma, o pedido do distrate de hipoteca tem de ser acompanhado pelo registo de uma eventual constituição de nova hipoteca e pelo registo de compra e venda.

Este é um documento essencial que deverá ser mostrado no notário ou no Balcão Casa Pronta aquando da escritura. Sem distrate não há escritura…

 

Como pedir um distrate de hipoteca?

Os passos necessários para a requisição do distrate de hipoteca e o respetivo prazo para requerer este documento variam consoante esse pedido esteja ou não agregado a uma nova hipoteca e a um pedido de registo de aquisição de compra e venda.

Mas não se preocupe demasiado com isso, pois não tem de ter o dinheiro todo antes da escritura para pagar a hipoteca.

O que tem de fazer é avisar o banco que vai vender a sua casa, comunicar a data, hora e local da escritura (convém fazê-lo com, pelo menos, 15 dias de antecedência) e pedir para emitirem o distrate.

O banco fará os cálculos do que deve em capital e juros até ao último cêntimo do último dia.

No dia da escritura alguém do banco estará presente com o distrate e recolherá o dinheiro que falta para liquidar a hipoteca.


Tenha atenção

No seguimento da entrada em vigor, a partir de janeiro de 2021, da Lei n.º 57/2020, os bancos deixam de poder cobrar qualquer custo pela emissão dos documentos para extinção de garantia real ou distrate no término do contrato de crédito. De notar que, anteriormente, as comissões associadas a estes atos ascendiam a 200 euros.

 

Pedido de distrate de hipoteca e de nova hipoteca em conjunto

Tomando novamente como exemplo o caso da D. Vanda e do Sr. António – que venderam a sua casa à D. Rosa -, neste caso, a obrigação do registo do cancelamento da sua hipoteca recai sobre o Notário, o advogado ou o solicitador que realize a nova escritura.

Cabe assim ao advogado, ao notário ou ao solicitador que celebrou o contrato de compra e venda com financiamento bancário (por escritura ou documento particular autenticado), registar, em 10 dias, o novo proprietário, a nova hipoteca e o cancelamento da hipoteca anterior.

 

Pedido de distrate de hipoteca isoladamente

Se o distrate de hipoteca se realizar simplesmente devido ao reembolso antecipado do empréstimo à habitação na totalidade, então a obrigação de tratar do distrate cabe ao proprietário do imóvel.

Para tal, e antes de mais, este tem de se dirigir ao banco no qual possui o crédito à habitação para solicitar este documento. Uma vez na sua posse, deverá entregá-lo na respetiva Conservatória do Registo Predial (CRP).

Neste caso, o prazo para proceder ao registo de um cancelamento de hipoteca na Conservatória é de 30 dias a contar da autorização do pedido.

Concluindo, se pensa vender a sua casa e se tem um empréstimo à habitação para pagar esse imóvel, este é um dos documentos que vai precisar de tratar antes de assinar a nova escritura com os futuros proprietários.


Pedido de Distrate por Protocolo APB

O Protocolo APB, (da Associação Portuguesa de Bancos), de forma simplificada é um acordo entre alguns Bancos, (alguns Bancos não aderiram a este protocolo), de forma a simplificar o processo de cancelamento de hipotecas.

O habitual é pedir a emissão do distrate, mas isso implica ter de avisar o seu Banco da data, hora e local da escritura, para que alguém do Banco esteja lá fisicamente para entregar o distrate e trazer o cheque pelo valor da divida.

O Protocolo APB, facilita esse processo, já que os Bancos se entendem entre eles, esclarecem o valor da divida, facilitam o distrate e não precisa de estar alguém presente da parte do Banco.

Esta opção, era muito mais usada nas transferências de crédito do que na compra e vendas de casas, mas com o COVID-19, passou a fazer mais sentido, já que é menos uma pessoa a estar presente na escritura.

Assim, se vai vender casa, ou transferir o crédito, deve efetuar o pedido no teu Banco, com pelo menos 10 dias úteis de antecedência, e pedir para ativar o protocolo APB.

Por fim, para pedir distrate, ou ativar o protocolo, tem sempre de levar uma certidão predial do imóvel atualizada.


Fonte: Comparaja.pt

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