O Direito de Preferência na compra ou venda de imóveis

A preferência é o direito legal de certa pessoa de substituir outra na realização de um negócio em circunstâncias de igualdade e desde que reúna determinadas condições.

Os direitos de preferência mais conhecidos são os dos arrendatários, os dos comproprietários e os dos proprietários de prédio rústico confinante.

Para além desses também, o Estado, as Regiões Autónomas, os Municípios e a Direcção-Geral do Património Cultural gozam, desse direito de preferência no caso de venda ou dação em pagamento de bem/imóvel abrangido pelas condicionantes anteriormente referidas.

 

Direito de Preferência por Comproprietários, Arrendatários e dos proprietários de prédio rústico confinante

O direito de preferência deve ser comunicado ao seu titular, preferencialmente por correio registado com aviso de recepção, devendo conter a informação de todo o projecto de venda e indicando o objecto do negócio, o preço, as condições e prazos para o pagamento do preço e o prazo para o exercício da preferência.

O prazo para a manifestação de vontade para o exercício da preferência é de oito dias.

A preferência no caso do arrendamento não suscita muitas dúvidas, alerto apenas para o facto de o prédio dever estar arrendado há mais de três anos.

Quanto à preferência na compra de prédios rústicos, esta mostra-se muitas vezes confusa no que diz respeito à natureza do prédio.

Apesar do ordenamento jurídico não reconhecer a natureza mista dos prédios (simultaneamente urbanos e rústicos), a jurisprudência aceita pacificamente que o direito de preferência se aplica exclusivamente aos prédios rústicos directamente confinantes e não a prédios mistos.

O que significa que a lei não confere o direito de preferência em caso de venda de prédio misto, ou separados por caminho ou regato.

Assim como só concede tal prerrogativa a quem seja proprietário de prédio exclusivamente rústico e não misto.

Por outro lado, havendo preferência em caso de venda de vários prédios em que um deles tenha a natureza rústica, o titular do direito está obrigado a concluir o negócio na sua totalidade devendo comprar todos os prédios pelo preço global negociado, não restringindo apenas ao prédio rústico.

Por exemplo se o negócio incluir a venda de um ou mais prédios urbanos e de um ou mais prédios rústicos, por um determinado preço total, o preferente não pode exercer o seu direito apenas quanto a um dos prédios rústicos pagando o preço deste, antes devendo exercê-lo relativamente a todos os prédios que integram o negócio, pagando a totalidade do preço.

 

Direito de Preferência pelo Estado, as Regiões Autónomas, os Municípios e a Direcção-Geral do Património Cultural

Se quiser vender um imóvel classificado, em vias de classificação ou localizado numa área protegida ou numa área de reabilitação urbana, deve colocar um anúncio online para o exercício de direito legal de preferência.

Para saber se o seu imóvel está em alguma lista de preferência, deve consultar a página da câmara municipal onde se situa o imóvel e de outras entidades, como a Direção-Geral do Património Cultural.

Se preferir, pode colocar o anúncio para o exercício do direito legal de preferência e fica desobrigado a confirmar a situação do seu imóvel nas várias entidades públicas.

Este anúncio destina-se a publicitar os elementos essenciais da compra e venda ou transação imobiliária que pretende realizar, por forma a que as entidades públicas com direito legal de preferência possam manifestar a intenção de exercer ou não esse direito.

O direito de preferência dá prioridade a uma entidade pública na compra e venda de um imóvel, mantendo o mesmo valor e as mesmas condições acordadas com outro comprador.

Os cidadãos e empresas podem preencher e enviar por via eletrónica o anúncio destinado a publicitar os elementos essenciais do negócio que pretendem realizar, por forma a que as entidades públicas com direito legal de preferência possam manifestar a intenção de exercer ou não esse direito.

Esse anúncio pode ser efectuado online no serviço Casa Pronta.

Este serviço online permite ao vendedor informar as entidades públicas que podem exercer o seu direito de preferência.

O anúncio também pode ser colocado por outra pessoa ou entidade coletiva (por exemplo, a agência imobiliária que esteja a tratar da compra e venda do imóvel).

Assim, para dar preferência, basta que o vendedor do prédio insira uma única vez, neste sítio, os dados da venda.

O custo deste anúncio é de 15€.

Para colocar o anúncio para o exercício de direito legal de preferência, deve aceder ao formulário disponível na página do Casa Pronta e:

  • identificar quem faz o pedido
  • identificar o vendedor ou vendedores
  • identificar o comprador ou compradores
  • identificar e localizar o imóvel
  • identificar o valor da compra e venda
  • informar a data previsível do negócio
  • fazer o pagamento do serviço por multibanco.

 As entidades públicas com direito legal de preferência passam a ter de manifestar a intenção de exercer a preferência através deste sítio, ficando as pessoas e empresas dispensadas de obter e pagar certidões negativas de exercício de direito de preferência junto dessas entidades antes de celebrar o negócio.

Os cidadãos, empresas e serviços de registo podem consultar os anúncios submetidos e verificar, a cada momento, se alguma entidade pública com direito legal de preferência manifestou a intenção de exercer esse direito;

Pode consultar o anúncio e saber se teve alguma resposta na página do Casa Pronta, preenchendo o formulário com o número do pedido e o NIF ou NIPC de quem fez o pedido ou do vendedor. O anúncio fica disponível para consulta durante 1 ano.

Este sítio é de acesso restrito, pelo que aos elementos que aqui forem indicados apenas terão acesso, as entidades com direito legal de preferência, os serviços de registo, o requerente e as pessoas ou entidades a quem este venha a facultar o respetivo código de acesso.

Depois da colocação do anúncio, as entidades públicas têm 10 dias úteis para informar sobre se pretendem usar o seu direito de preferência sobre o imóvel. Se não houver nenhuma resposta ao anúncio, pode seguir com a venda do imóvel.

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