O que é um Documento Particular Autenticado (DPA)?
Os documentos escritos podem ser autênticos ou particulares.
Autênticos são os documentos exarados, com as formalidades
legais, pelas autoridades públicas nos limites da sua competência ou, dentro do
círculo de actividade que lhe é atribuído, pelo notário ou outro oficial
público provido de fé pública; todos os outros documentos são
particulares.
Os documentos particulares são havidos por autenticados,
quando confirmados pelas partes, perante notário, nos termos prescritos nas
leis notariais.
A compra e venda de um imóvel pode ser registada por escritura pública ou por documento particular autenticado (DPA), que só é válido se for
autenticado e depositado online.
Ambos os actos têm a mesma definição e propósito. Isto é,
são ambos actos jurídicos entre pelos menos duas pessoas ou entidades, sob a
forma escrita, que legitima a compra e venda de uma propriedade ou bem imóvel.
Escritura Pública ou Documento Particular
Autenticado?
Frequentemente, no momento da
marcação da Escritura de um imóvel, surgem questões sobre o processo.
Uma das perguntas que é feita é: “Escritura Pública ou
Documento Particular Autenticado?”
Na realidade ambas as opções são
válidas e têm o mesmo fim, no entanto, processam-se de formas muito diferentes.
O que os diferencia está relacionado com quais os profissionais que os redigem/autenticam e o método que lhes conferem validade.
Escritura Pública de Compra e Venda
Quem Faz? Notários.
Quem Elabora a Minuta? Tratando-se de um documento
público, é da responsabilidade dos notários a sua elaboração.
Onde se Realiza? Num Cartório Notarial.
Quem Assina? Os outorgantes e o notário.
Quando Produz Efeitos? Automaticamente após a assinatura.
Documento Particular Autenticado
Quem Faz? Advogados e solicitadores.
Quem Elabora a Minuta?
Onde se Realiza? Nos seus escritórios ou em
local a combinar entre os intervenientes.
Quem Assina? Apenas os outorgantes. Posteriormente
à assinatura entre as partes, o advogado ou solicitador autenticará o
documento/contrato conferindo-lhe legalidade. Por esta razão que um “Documento
Particular Autenticado” é sempre composto por duas partes: o “Documento
Particular” e o “Documento de Autenticação”.
Quando Produz Efeitos? Após a assinatura do documento, o advogado ou solicitador tem a obrigação de fazer o seu “depósito” imediato online. Assim como de todos os documentos que o instruam. Finalmente é utilizada a plataforma Predial Online e só após concluído esse procedimento, o documento tem validade e produz efeitos jurídicos.
Se os documentos particulares autenticados forem depositados
eletronicamente, já não precisam de ser apresentados em papel perante qualquer
entidade pública ou privada.
Depois de o pagamento do pedido ter sido confirmado, é enviado um email de confirmação do depósito para o endereço indicado por quem fez o pedido.
Este email contém informações como a identificação da
entidade que autenticou os documentos depositados, a data e a hora em que foi
feito o pedido de depósito e o código que foi atribuído aos documentos
depositados.
O código de acesso aos documentos eletrónicos é válido por
6 meses e pode ser renovado por períodos de 1 ano. Este código de acesso aos
documentos pode ser entregue a entidades públicas e privadas em vez dos
documentos.
Por qual devo optar?
No caso da escritura pública a
sua escolha acontece, essencialmente, pelo facto ser um acto público
imediatamente válido e reconhecido após a assinatura do notário. Este facto
confere ao acto uma maior sensação de segurança aos seus intervenientes.
No caso do Documento Particular
Autenticado, a sua eleição acontece essencialmente pela praticidade. Pois pode
ser realizado em qualquer lado desde que se tenha acesso à internet. A única
ressalva é que, não saia do local sem o comprovativo de que o depósito online foi
realizado.
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