Permuta de Imóveis
Uma permuta de casa consiste numa troca de imóveis. Quando um proprietário decide comprar outra casa e vender a sua atual, pode optar, ao invés, por fazer uma permuta.
Isto significa que ao adquirir o novo imóvel, entrega o seu
anterior e pagará ou receberá apenas a diferença de valor.
Neste artigo, fique a conhecer os contornos desta opção ao
pormenor e quais os passos a seguir.
Quais as vantagens e desvantagens de uma permuta de casa?
O primeiro grande benefício de se optar pela permuta de imóveis reside no facto de se poder ter uma residência nova a um preço mais baixo, podendo-se poupar efetivamente na troca de casa.
Entregando a sua casa anterior para abater no custo da nova, o comprador conseguirá economizar muito mais e certamente baixar a sua taxa de esforço.
Além disso, entregar a casa antiga para abater no preço da nova poupa muitas dores de cabeça aos proprietários, que, desta forma, não precisam de se estar a preocupar em vender a casa e com toda a papelada que isso implica.
Vender para depois comprar pode ser um processo – para além
de complicado – muito demorado (pode levar vários meses, por vezes até mesmo
anos, até conseguir vender).
As negociações ao permutar a sua casa tendem a ser mais
rápidas e mais simples, ao contrário de uma compra ou venda de um imóvel.
Outra vantagem a assinalar consiste nos benefícios fiscais.
Só terá de pagar o IMT na compra da nova habitação se aos imóveis trocados forem atribuídos valores diferentes ou se houver diferença entre os valores patrimoniais. Neste caso, só pagará o IMT quem, por entregar um imóvel de menor valor, tiver de pagar uma parte do preço em dinheiro.
Por exemplo:
Na permuta entre um apartamento de 200 mil euros e uma pequena moradia de 300 mil euros, quem adquire o imóvel mais barato não paga IMT e quem compra a habitação mais cara paga o IMT calculado apenas com base na diferença de valores.
Neste cenário, se em vez de vender para comprar uma casa,
optasse pela permuta, pouparia em impostos 13.488,82 €.
Também no IRS, a permuta pode trazer vantagens,
relacionadas com a existência de mais- valias pela alienação do imóvel (que era
uma habitação própria e permanente). Neste caso, abre-se a possibilidade de
reinvestimento - na compra de uma nova casa para habitação permanente. Aqui, a
lei dita que há lugar a isenção do imposto sobre mais-valias em sede de IRS.
Todavia, nem tudo são rosas. A troca de casas pode ocorrer
entre dois proprietários diretamente (imagine-se que a família Santos procura
um T2, ao passo que a família Morais procura uma casa maior, um T3, e ambas têm
as suas habitações disponíveis para troca) ou então pode ainda existir a
possibilidade de um construtor de um prédio novo aceitar casas antigas para
abater no valor das novas.
O problema dos exemplos acima é que, por um lado, nem todos
os construtores hoje em dia aceitam esta troca (desde a eclosão da última crise
que ter casas para vender se tornou mais arriscado) e, por outro lado, qual é a
probabilidade de se encontrar dois proprietários que procuram exatamente aquilo
que o outro tem para oferecer?
Se ambas as casas estiverem pagas, a troca pode ser feita de
forma imediata. Já se houver crédito à habitação a decorrer, o caso muda de
figura, pois é provável que o banco tente aumentar o spread se for necessário
liquidar o empréstimo anterior e financiar um novo.
Uma das principais desvantagens da permuta e talvez a mais
difícil de contornar, serão os conflitos de interesses.
Na verdade, será difícil encontrar uma casa com o mesmo
valor patrimonial que a sua. As razões concentram-se nas características ou na
própria localização do imóvel, que fazem diferir os valores. Esta procura não
será impossível, visto que já existem plataformas online destinadas a encontrar
alguém com quem permutar a casa ideal.
Outro aspecto desfavorável, será a diferença entre os
valores patrimoniais de uma zona rural para uma zona urbana. Ter um T3 numa
zona rural pode significar ter um valor patrimonial equivalente a um T1 numa
zona urbana. Se a sua intenção for essa, mudar de uma zona rural para uma
urbana, prepare-se para receber propostas de casas com menos divisões.
Por fim, a parte emocional que os proprietários impõem
sobre o seu património, poderá ser também um problema. É natural que se dê
valor sentimental a alguns aspetos da casa, e que não ache os mesmos na casa
para permuta.
Em suma, a permuta de casa pode ser uma opção viável para
quem já é proprietário e pretende mudar de habitação (seja porque a família
cresceu e é preciso mais espaço ou porque simplesmente se ponderou que está na
altura de mudar de ares), mas pode não ser fácil de conseguir.
Fazer o match perfeito (ou seja, a correspondência
exata das necessidades de ambas as partes) não é fácil, mas, caso se alcance,
pode-se poupar imenso dinheiro.
Como se concretiza a permuta de casa?
Em primeiro lugar, realiza-se um contrato promessa para permuta no qual estão indicados os valores de ambos os imóveis.
Estes valores servirão de base para calcular o valor da escritura, na qual constará a indicação da forma através da qual se liquidará a diferença de preço entre as duas habitações.
De seguida, cada um dos proprietários tem de entrar em contacto com o seu banco para se proceder à transferência do imóvel hipotecado e realizarem-se registos provisórios das novas hipotecas.
Chegando à altura da escritura, cada um dos bancos entregará um distrate de cada uma das casas por forma a fazer a nova hipoteca.
O passo final é, então, o da realização da escritura na
presença de todas as partes envolvidas (proprietários e respetivos bancos).
Outras formas de permuta de imóveis
Para além da permuta tradicional entre duas partes interessadas, existe a permuta técnica.
Envolve três partes, o dono do imóvel A, o comprador e
o construtor. Se o proprietário do imóvel A tiver interesse numa casa nova que
ainda pertença ao construtor, para efetuar a permuta, deve ter prontamente um
comprador para a sua casa. O construtor desta forma ficará a ganhar pela
rapidez da conclusão do negócio.
Outra permuta possível, a fim de igualar os valores dos imóveis, será a troca de dois imóveis por um. Pode, por exemplo, permutar uma propriedade e um terreno por uma propriedade maior e desta forma os valores acabam por ser equiparados.
Fontes:
https://www.casasdobarlavento.pt/
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