O Engenheiro que Complementa o Imobiliário
Num país tão grande como o nosso, ao longos dos anos
surgiram leis que regularizam os direitos de uso de terrenos inutilizados e
desocupados por terceiros. Isso é o direito de superfície.
Uma pessoa interessada – o superficiário – ganha o direito
de aproveitar uma propriedade que não é sua.
A instituição do direito de superfície possibilitou a
abertura do direito real de propriedade permitindo assim, uma utilização dupla
de um local.
O direito de superfície pode ser utilizado para diversos
fins como:
Ou seja, o objetivo é dar um destino útil e rentável a um
terreno – urbano ou rural – que não esteja a ser utilizado.
Assim, com o direito de superfície evita-se que hajam
espaços subutilizados seja por restrições legais ou de mercado, criando um
equilíbrio entre o interesse público e o particular.
O que é direito de superfície?
O direito de superfície é o direito, concedido pelo
proprietário a outrem de construir, plantar ou usufruir de seu terreno por
tempo determinado.
Trata-se de um desdobramento da propriedade e deve ser
concedido mediante escritura pública, devidamente registrada no Cartório de
Registo Predial.
O conceito de direito de superfície é comumente confundido
com arrendamento, entretanto, as definições são divergentes.
O direito de superfície é caracterizado por uma obrigação
de direito real e o superficiário é dono da propriedade superficiária.
Já o arrendamento é uma relação de direito obrigacional, e
o arrendatário não é dono do local arrendado.
Características do direito de superfície
Esta categoria do direito é pautada no Código Civil – Decreto-Lei n.º 47344.
No contrato de direito de superfície, o que é plantado e
construído na propriedade pertence a uma das partes e a propriedade do solo que
acomoda estes fatores pertence à outra. Não se trata de uma copropriedade, mas
da existência de dois direitos diferentes.
O titular da propriedade também pode continuar a utilizar o
solo, mas fica limitado pelo direito de superfície.
Este direito pode ser transferido a terceiros, em caso de
morte do superficiário, aos seus herdeiros, não podendo o titular da
propriedade exigir nenhum pagamento pela transferência.
Direitos e obrigações das partes
Como estabelece o Código Civil, tanto o proprietário quanto
ao superficiário tem deveres e obrigações claras quando se trata do direito de
superfície. Destacamos a seguir os principais:
1 - Direitos do proprietário do solo:
2 - Direitos do superficiário:
3 - Obrigações do proprietário do solo:
4 - Obrigações do superficiário:
Extinção do direito de superfície
O superficiário não recebe uma indenização quando o direito
de superfície é extinto, a qual pode ocorrer nas seguintes situações:
No título constitutivo pode também estipular-se a extinção
do direito de superfície em consequência da destruição da obra ou das árvores,
ou da verificação de qualquer condição resolutiva.
Face à sobrevalorização dos imóveis destinados a
arrendamento, o direito de superfície apresenta-se como uma boa alternativa.
Além disso, podem gerar-se aspectos comerciais positivos,
como por exemplo: possibilitar ao dono de um terreno, que se encontra sem
condições de investir no local e prover melhorias que o tornem útil e rentável.
Ao celebrar um contrato de direito de superfície, o
proprietário concede a utilização do solo a outro indivíduo, por um tempo
normalmente pré-determinado.
No fim do prazo estipulado, o titular da propriedade recebe-a
de volta, e é beneficiado pelas melhorias realizadas pelo superficiário no
local.
Fonte: Investor Consulting Partners
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