Habilitação de Herdeiros: O que é e para que serve?

Se, por um lado, receber uma herança pode ser algo bom, por outro lado pode fazer com que os herdeiros se vejam embrenhados numa autêntica teia burocrática repleta de dores de cabeça e de decisões para tomar.

A partilha de uma herança é um processo bastante complexo, envolvendo um conjunto de procedimentos jurídicos. Um dos aspetos legais a tratar para que uma herança deixe de ficar indivisa e mude de mãos é a habilitação de herdeiros.

Neste artigo explico como deve fazer a habilitação de herdeiros e como proceder se herdar dívidas.

 

O que é a habilitação de herdeiros?

É um ato que visa declarar juridicamente quem são os herdeiros que sucedem na herança deixada pelo falecido, sendo formalizado através de uma escritura pública. Este procedimento não é obrigatório, mas é aconselhável em determinadas situações.

A habilitação de herdeiros realizada no âmbito do procedimento simplificado de sucessão hereditária tem por objeto a declaração, prestada pelo cabeça-de-casal ou por três pessoas que o conservador ou oficial de registos considerem dignas de crédito, de que os habilitandos são herdeiros do falecido e de não existir quem lhes prefira ou com eles concorra na sucessão.

O cabeça-de-casal é a pessoa que fica responsável por administrar a herança até serem feitas as partilhas, sendo normalmente o cônjuge da pessoa que faleceu ou, caso não exista, será o herdeiro legal mais próximo, nomeadamente o filho mais velho do casal.

 

Para que serve?

Nos casos em que existe mais do que um herdeiro, é aconselhável fazer uma habilitação de herdeiros, que se trata de um documento que indica quem são os herdeiros e quais os direitos de cada um, bem como permitirá que estes possam depois registar os bens herdados em seu nome.

Além de permitir identificar os herdeiros, a habilitação de herdeiros é essencial para que estes possam registar em seu nome os bens herdados, por exemplo:

  • Casas e terrenos;
  • Automóveis, motas, barcos;
  • Contas bancárias;
  • Ouro e obras de arte;
  • Direitos de autor;
  • Jazigos, terrenos de sepultura e mausóleos;
  • Quotas ou participações em empresas.

 

Quem pode pedir?

Cabe ao cabeça de casal – a pessoa responsável pela administração da herança até à sua partilha – solicitar a escritura de habilitação de herdeiros. A escolha do cabeça de casal é efetuada pela seguinte ordem:

  • Cônjuge herdeiro;
  • Testamenteiro;
  • Familiares herdeiros mais próximos em grau;
  • Herdeiros por testamento.

 

Até quando se pode pedir?

O processo de identificação dos herdeiros deve ter início até três meses depois do óbito do familiar. Após essa data-limite, serão cobradas coimas.

 

Onde se pode realizar?

A escritura de habilitação de herdeiros pode ser efetuada num cartório notarial ou no Balcão de Heranças, mediante o preenchimento do Modelo 1 do Imposto do Selo.

 

Que documentos são necessários?

Se a escritura for realizada num cartório notarial devem ser apresentados os seguintes documentos, de acordo com o Instituto os Registos e do Notariado (IRN):

  • Certidão de óbito que comprova o falecimento do familiar;
  • Documentos justificativos da sucessão legítima (certidão de casamento, caso o falecido tenha sido casado, e certidões de nascimento dos respetivos herdeiros);
  • Certidão do teor do testamento ou da escritura de doação por morte (caso existam);
  • Certidão comprovativa do pagamento do Imposto do Selo, quando este não tiver sido pago no cartório notarial, no caso de haver testamento.
Se a escritura for efetuada no Balcão de Heranças, não é necessário levar todas as certidões (são consultadas no ato do pedido). Neste caso, devem ser prestadas as seguintes informações:

  • Identificação do cabeça-de-casal (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou carta de condução);
  • Identificação e NIF dos herdeiros;
  • Lista dos bens e valores da herança;
  • Termos do acordo de partilha.

A marcação da escritura é realizada entre sete a dez dias úteis após o pedido. Os documentos solicitados aquando do pedido devem ser entregues até cinco dias antes do dia marcado.

 

Quanto custa?

Os custos dependem do local onde for realizada a escritura:

  • Entre 140 e 200 euros, num cartório notarial;
  • 150 euros, no Balcão de Heranças.

 

3 Passos para realizar uma habilitação de herdeiros

#1 – Declarar o óbito

Num espaço de 48 horas após o falecimento, é necessário tratar do registo do óbito, que é levado a cabo pelo médico que confirma o falecimento. Este certificado não tem custos, é enviado diretamente ao IRN pela Internet e identifica a pessoa que faleceu, a data, o local e a hora.

Este registo permitirá aos herdeiros obter depois uma certidão de óbito numa Conservatória do Registo Civil, numa Loja do Cidadão ou ainda num Espaço Registos do IRN.

#2 – Averiguar se existe testamento

Após a participação do óbito, deve verificar se a pessoa falecida deixou um testamento. Para tal, tem de dirigir-se à Conservatória dos Registos Centrais.

Caso não haja um testamento, cabe aos herdeiros reunirem os documentos com informação acerca do património, tais como extratos bancários ou escrituras, por exemplo.

#3 – Fazer a escritura de habilitação de herdeiros

Num Cartório Notarial ou num Balcão de Heranças do Instituto dos Registos e do Notariado, o cabeça-de-casal deverá proceder à escritura de habilitação de herdeiros.

Se houver um testamento, então este documento indicará quem são os herdeiros. Se não existir, aplicar-se-á diretamente a lei.

 

Fontes:

www.comparaja.pt

www.justica.gov.pt

www.montepio.org

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