Habilitação de Herdeiros: O que é e para que serve?
Se, por um lado, receber uma herança pode ser algo bom, por
outro lado pode fazer com que os herdeiros se vejam embrenhados numa autêntica
teia burocrática repleta de dores de cabeça e de decisões para tomar.
A partilha de uma herança é um processo bastante complexo,
envolvendo um conjunto de procedimentos jurídicos. Um dos aspetos legais a
tratar para que uma herança deixe de ficar indivisa e mude de mãos é a
habilitação de herdeiros.
Neste artigo explico como deve fazer a habilitação de
herdeiros e como proceder se herdar dívidas.
O que é a habilitação de herdeiros?
É um ato que visa declarar juridicamente quem são os
herdeiros que sucedem na herança deixada pelo falecido, sendo formalizado
através de uma escritura pública. Este procedimento não é obrigatório, mas é
aconselhável em determinadas situações.
A habilitação de herdeiros realizada no âmbito do
procedimento simplificado de sucessão hereditária tem por objeto a declaração,
prestada pelo cabeça-de-casal ou por três pessoas que o conservador ou oficial
de registos considerem dignas de crédito, de que os habilitandos são herdeiros
do falecido e de não existir quem lhes prefira ou com eles concorra na sucessão.
O cabeça-de-casal é a pessoa que fica responsável por
administrar a herança até serem feitas as partilhas, sendo normalmente o
cônjuge da pessoa que faleceu ou, caso não exista, será o herdeiro legal mais
próximo, nomeadamente o filho mais velho do casal.
Para que serve?
Nos casos em que existe mais do que um herdeiro, é aconselhável fazer uma habilitação de herdeiros, que se trata de um documento que indica quem são os herdeiros e quais os direitos de cada um, bem como permitirá que estes possam depois registar os bens herdados em seu nome.
Além de permitir identificar os herdeiros, a habilitação de
herdeiros é essencial para que estes possam registar em seu nome os bens
herdados, por exemplo:
- Casas e terrenos;
- Automóveis, motas, barcos;
- Contas bancárias;
- Ouro e obras de arte;
- Direitos de autor;
- Jazigos, terrenos de sepultura e mausóleos;
- Quotas ou participações em empresas.
Quem pode pedir?
Cabe ao cabeça de casal – a pessoa responsável pela
administração da herança até à sua partilha – solicitar a escritura de
habilitação de herdeiros. A escolha do cabeça de casal é efetuada pela seguinte
ordem:
- Cônjuge herdeiro;
- Testamenteiro;
- Familiares herdeiros mais próximos em grau;
- Herdeiros por testamento.
Até quando se pode pedir?
O processo de identificação dos herdeiros deve ter início
até três meses depois do óbito do familiar. Após essa data-limite, serão
cobradas coimas.
Onde se pode realizar?
A escritura de habilitação de herdeiros pode ser efetuada
num cartório notarial ou no Balcão de Heranças, mediante o preenchimento do
Modelo 1 do Imposto do Selo.
Que documentos são necessários?
Se a escritura for realizada num cartório notarial devem
ser apresentados os seguintes documentos, de acordo com o Instituto os Registos
e do Notariado (IRN):
- Certidão de óbito que comprova o falecimento do familiar;
- Documentos justificativos da sucessão legítima (certidão de casamento, caso o falecido tenha sido casado, e certidões de nascimento dos respetivos herdeiros);
- Certidão do teor do testamento ou da escritura de doação por morte (caso existam);
- Certidão comprovativa do pagamento do Imposto do Selo, quando este não tiver sido pago no cartório notarial, no caso de haver testamento.
- Identificação do cabeça-de-casal (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou carta de condução);
- Identificação e NIF dos herdeiros;
- Lista dos bens e valores da herança;
- Termos do acordo de partilha.
A marcação da escritura é realizada entre sete a dez dias
úteis após o pedido. Os documentos solicitados aquando do pedido devem ser
entregues até cinco dias antes do dia marcado.
Quanto custa?
Os custos dependem do local onde for realizada a escritura:
- Entre 140 e 200 euros, num cartório notarial;
- 150 euros, no Balcão de Heranças.
3 Passos para realizar uma habilitação de herdeiros
#1 – Declarar o óbito
Num espaço de 48 horas após o falecimento, é necessário tratar do registo do óbito, que é levado a cabo pelo médico que confirma o falecimento. Este certificado não tem custos, é enviado diretamente ao IRN pela Internet e identifica a pessoa que faleceu, a data, o local e a hora.
Este registo permitirá aos herdeiros obter depois uma
certidão de óbito numa Conservatória do Registo Civil, numa Loja do Cidadão ou
ainda num Espaço Registos do IRN.
#2 – Averiguar se existe testamento
Após a participação do óbito, deve verificar se a pessoa falecida deixou um testamento. Para tal, tem de dirigir-se à Conservatória dos Registos Centrais.
Caso não haja um testamento, cabe aos herdeiros reunirem os documentos com informação acerca do património, tais como extratos bancários ou escrituras, por exemplo.
#3 – Fazer a escritura de habilitação de herdeiros
Num Cartório Notarial ou num Balcão de Heranças do Instituto dos Registos e do Notariado, o cabeça-de-casal deverá proceder à escritura de habilitação de herdeiros.
Se houver um testamento, então este documento indicará quem são os herdeiros. Se não existir, aplicar-se-á diretamente a lei.
Fontes:
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Subscreva o meu Blog e esteja a par das últimas notícias e actualizações sobre o mercado imobiliário.
Se tiver alguma dúvida ou precisar de ajuda, deixe as suas questóes na secção de comentários abaixo deste artigo.
Recomendações e comentários são bem-vindos!
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comentários
Enviar um comentário