O que é usufruto

O usufruto é, segundo o art.º 1439 do Código Civil Português, “o direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância”.

O usufruto pode ser constituído por via de contrato, testamento, usucapião ou disposição da lei.

É aplicável a diversas situações, tais como matas e árvores de corte, minas, pedreiras, exploração de águas ou rendas, por exemplo.

 

Em que consiste a declaração de usufruto?

Mais não é do que um documento que visa proteger uma pessoa que pretende transferir a propriedade de um bem que é seu para outra pessoa, mas que deseja continuar a usufruir do mesmo enquanto for viva.

É muito comum fazer-se uma declaração deste género quando os pais decidem doar uma casa a um filho, por exemplo.

Neste caso específico, o proprietário da habitação passaria a ser o filho, mas os pais reservar-se-iam o direito de habitar a casa e desta disporem enquanto fossem vivos.

Pode tratar-se da reserva de usufruto num Cartório Notarial.

 

Classificação de usufruto

É possível distinguir o usufruto em algumas categorias específicas, como podemos ver abaixo:

  • Usufruto simples: quando apenas uma pessoa usufrui do bem.
  • Usufruto múltiplo: quando mais de uma pessoa usufrui do bem.
  • Usufruto próprio: quando o direito incide sobre bens imóveis ou não consumíveis.
  • Usufruto impróprio: quando incide sobre bens consumíveis.
  • Usufruto parcial: quando a questão recai apenas sobre uma parte da propriedade.
  • Usufruto total: quando se refere a toda a propriedade.
  • Usufruto legal: quando é estabelecido por lei.
  • Usufruto voluntário: quando é determinado em contrato ou testamento.

 

Usufruto de Imóveis

No caso dos imóveis, o usufruto é frequentemente utilizado quando, por exemplo, um casal pretende doar um imóvel a um filho em vida, mantendo a garantia de que poderá usufruir do mesmo de forma vitalícia.

Com esta solução, o filho passa a ser nu-proprietário, e os pais usufrutuários.

É também possível quando se pretende vender a habitação, mas reservar o direito de usufruto.

Importa igualmente ter em conta que as doações se encontram sujeitas ao pagamento de Imposto de Selo se forem realizadas a favor do cônjuge ou de um ascendente ou descendente direto à taxa de 0,8% sobre o valor de aquisição – devendo o beneficiário da doação comunicar a operação à Autoridade Tributária (AT) mediante o preenchimento e entrega do Modelo 1 e respetivos anexos até ao final do terceiro mês seguinte ao da respetiva doação.

 

Direitos e deveres do usufrutuário

O usufrutuário pode usar e administrar o bem, de boa-fé, tal como faria se fosse sua propriedade.

No caso dos imóveis, por exemplo, ficam a seu cargo as despesas ordinárias do mesmo, incluindo o pagamento do IMI, bem como poderá realizar as benfeitorias consideradas necessárias para a boa conservação do imóvel.

Caso o usufrutuário não possa ou não queira incorrer nessas despesas, pode renunciar ao usufruto.

Em relação a reparações extraordinárias, ou obras de melhoramento, estas terão que ser asseguradas pelo nu-proprietário, e o usufrutuário não pode proibir as mesmas, mantendo, no entanto, o seu direito de usufruto.

O direito de usufruto não pode ser alienado ou transferido. Isto é, não é possível vender o direito de usufruto ou transferi-lo para outra pessoa. É por isso, também, que, quando o usufrutuário falece, o direito de usufruto se extingue.

 

Venda de imóvel com usufruto vitalício: é possível?

Imagine que quer vender a sua habitação (ao invés de doá-la), mas continuar a residir na mesma.

Neste caso, mediante aceitação do comprador, pode fazê-lo igualmente através de uma declaração de usufruto.

Suponha que se encontra com dificuldades económicas e, consequentemente, precisa de vender a sua casa urgentemente.

Ao fazê-lo com reserva de usufruto, acaba por aliviar o seu orçamento, mas garante que pode continuar a viver nessa mesma habitação.

Porém, pode não ser muito fácil encontrar um comprador que aceite este tipo de condições e que esteja disposto a esperar até poder efetivamente habitar a casa.

 

Duração do usufruto

Pode estabelecer-se um prazo para o usufruto, ou ser o mesmo vitalício.

Em qualquer caso, o mesmo extingue-se aquando da morte do usufrutuário, não sendo transmissível.

Caso seja constituído a favor de uma pessoa coletiva, de direito público ou privado, a sua duração não pode exceder os trinta anos.

 

Extinção do usufruto

O usufruto extingue-se:

  • Em caso de morte do usufrutuário, ou chegado o fim do prazo estabelecido
  • Pela reunião do usufruto e da propriedade na mesma pessoa
  • Pelo seu não exercício durante 20 anos
  • Pela perda total da coisa usufruída
  • Pela renúncia

 

Usufruto sobre ações

O usufruto de ações é um tipo especial de usufruto. O nu-proprietário detém a qualidade de sócio, enquanto o usufrutuário tem direito a receber dividendos.

O ato que dá origem a este direito pode ocorrer inter vivos ou mortis causa.

Na condição inter vivos, o nu-proprietário mantém a propriedade mas transfere o direito de usufruto a outra pessoa através de um contrato. 

Já quando se trata de mortis causa, o direito de usufruto é transferido a herdeiros por meio de testamento.

 

Fontes:

https://www.economias.pt/

https://warren.com.br/

https://www.comparaja.pt/

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