O que é usufruto
O usufruto é, segundo o art.º 1439 do Código Civil Português, “o
direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem
alterar a sua forma ou substância”.
O
usufruto pode ser constituído por via de contrato, testamento, usucapião ou
disposição da lei.
É aplicável a diversas situações, tais como matas e árvores de
corte, minas, pedreiras, exploração de águas ou rendas, por exemplo.
Em que consiste a declaração de usufruto?
Mais não é do que um documento que visa proteger uma pessoa que pretende transferir a propriedade de um bem que é seu para outra pessoa, mas que deseja continuar a usufruir do mesmo enquanto for viva.
É muito comum fazer-se uma declaração deste género quando os pais decidem doar uma casa a um filho, por exemplo.
Neste caso específico, o proprietário da habitação passaria a ser o
filho, mas os pais reservar-se-iam o direito de habitar a casa e desta disporem
enquanto fossem vivos.
Pode tratar-se da reserva de usufruto num Cartório Notarial.
Classificação de usufruto
É possível distinguir o usufruto em algumas categorias específicas,
como podemos ver abaixo:
- Usufruto simples: quando apenas uma pessoa usufrui do bem.
- Usufruto múltiplo: quando mais de uma pessoa usufrui do bem.
- Usufruto próprio: quando o direito incide sobre bens imóveis ou
não consumíveis.
- Usufruto impróprio: quando incide sobre bens consumíveis.
- Usufruto parcial: quando a questão recai apenas sobre uma parte
da propriedade.
- Usufruto total: quando se refere a toda a propriedade.
- Usufruto legal: quando é estabelecido por lei.
- Usufruto voluntário: quando é determinado em contrato ou
testamento.
Usufruto de Imóveis
No caso
dos imóveis, o usufruto é frequentemente utilizado quando, por exemplo, um
casal pretende doar um imóvel a um filho em vida, mantendo a garantia de que
poderá usufruir do mesmo de forma vitalícia.
Com esta solução, o filho passa a ser nu-proprietário, e os pais
usufrutuários.
É também
possível quando se pretende vender a habitação, mas reservar o direito de
usufruto.
Importa igualmente ter em conta que as doações se encontram
sujeitas ao pagamento de Imposto de Selo se forem realizadas a favor do cônjuge
ou de um ascendente ou descendente direto à taxa de 0,8% sobre o valor de
aquisição – devendo o beneficiário da doação comunicar a operação à Autoridade
Tributária (AT) mediante o preenchimento e entrega do Modelo 1 e respetivos
anexos até ao final do terceiro mês seguinte ao da respetiva doação.
Direitos e deveres do usufrutuário
O usufrutuário pode usar e administrar o bem, de boa-fé, tal como
faria se fosse sua propriedade.
No caso dos imóveis, por exemplo, ficam a seu cargo as despesas
ordinárias do mesmo, incluindo o pagamento do IMI, bem como poderá realizar as
benfeitorias consideradas necessárias para a boa conservação do imóvel.
Caso o usufrutuário não possa ou não queira incorrer nessas
despesas, pode renunciar ao usufruto.
Em relação a reparações extraordinárias, ou obras de melhoramento,
estas terão que ser asseguradas pelo nu-proprietário, e o usufrutuário não pode
proibir as mesmas, mantendo, no entanto, o seu direito de usufruto.
O direito de usufruto não pode ser alienado ou transferido. Isto é,
não é possível vender o direito de usufruto ou transferi-lo para outra pessoa.
É por isso, também, que, quando o usufrutuário falece, o direito de usufruto se
extingue.
Venda de imóvel com usufruto vitalício: é possível?
Imagine que quer vender a sua habitação (ao invés de doá-la), mas continuar a residir na mesma.
Neste caso, mediante aceitação do comprador, pode fazê-lo igualmente através de uma declaração de usufruto.
Suponha que se encontra com dificuldades económicas e, consequentemente, precisa de vender a sua casa urgentemente.
Ao fazê-lo com reserva de usufruto, acaba por aliviar o seu orçamento, mas garante que pode continuar a viver nessa mesma habitação.
Porém, pode não ser muito fácil encontrar um comprador que aceite este tipo de condições e que esteja disposto a esperar até poder efetivamente habitar a casa.
Duração do usufruto
Pode estabelecer-se um prazo para o usufruto, ou ser o mesmo
vitalício.
Em qualquer caso, o mesmo extingue-se aquando da morte do
usufrutuário, não sendo transmissível.
Caso seja constituído a favor de uma pessoa coletiva, de direito
público ou privado, a sua duração não pode exceder os trinta anos.
Extinção do usufruto
O usufruto extingue-se:
- Em caso de morte do usufrutuário, ou chegado o fim do prazo estabelecido
- Pela reunião do usufruto e da propriedade na mesma pessoa
- Pelo seu não exercício durante 20 anos
- Pela perda total da coisa usufruída
- Pela renúncia
Usufruto sobre ações
O usufruto de ações é um tipo
especial de usufruto. O nu-proprietário detém a qualidade de sócio,
enquanto o usufrutuário tem direito a receber dividendos.
O ato que dá origem a este
direito pode ocorrer inter vivos ou mortis causa.
Na condição inter vivos, o
nu-proprietário mantém a propriedade mas transfere o direito de usufruto a
outra pessoa através de um contrato.
Já quando se trata de mortis
causa, o direito de usufruto é transferido a herdeiros por meio de testamento.
Fontes:
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