O Engenheiro que Complementa o Imobiliário
O Programa de Apoio Edifícios Mais Sustentáveis vai apoiar
os portugueses para estes melhorarem a eficiência energética das suas casas.
O Ministério do Ambiente e da Ação Climática tem um apoio para melhorar a eficiência energética das casas construídas antes de 2006, o qual estava previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).
Objectivos Gerais e Específicos
O presente programa tem como objetivo o financiamento de
medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência
energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a
melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios.
Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam
conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária
nos edifícios intervencionados
Quais as condições
de acesso?
Este apoio é destinado a pessoas singulares (e não empresas) que sejam
proprietárias de casas, já existentes e ocupadas, que tenham sido construídas até ao final de 2006.
Os proprietários devem estar identificados na CadernetaPredial Urbana “ou serem usufrutuários que comprovem o seu direito sobre o imóvel
em causa identificado na CPU”.
Ficam assim de fora deste apoio casas devolutas,
desocupadas ou mais recentes.
Além disso, os apoios
só são para Portugal Continental, deixando de fora os Açores e a Madeira.
Qual o prazo para se candidatar?
O prazo para apresentação das candidaturas para a fase II decorre
entre o dia 22 de Junho e do dia 30 de Novembro de 2021 ou até à data em que
seja previsível esgotar a dotação prevista, e tem 30 milhões de euros de apoios
para dar.
Que documentos terei de entregar?
Além do formulário online que terá de preencher, o
candidato vai ter também de entregar vários documentos para ter acesso a este
apoio, a começar pelo cartão
de cidadão, a certidão de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança
Social (ou
autorização de consulta) e ainda o
NIB (IBAN) dado que
o apoio será entregue via transferência bancária.
Relativamente ao edifício, o candidato terá de enviar o certificado
energético (quando aplicável e sempre que exigível), uma cópia da Caderneta
Predial Urbana atualizada; a licença de habitação; os recibos com data
posterior a 7 de setembro com o nome do candidato e a discriminação das
despesas; a evidência fotográfica da habitação alvo de intervenção e do(s)
equipamento(s), antes e após a implementação dos projetos candidatos.
Relativamente ao projeto,
terá de entregar documentos diferentes consoante a tipologia que escolha, ou
seja, a intervenção que vá fazer.
Eis a lista completa:
Após entregar toda a documentação necessária,
receberá uma notificação de como a sua candidatura foi recebida.
Posteriormente, o Fundo Ambiental poderá pedir mais esclarecimentos
aos candidatos, “os quais devem responder no prazo de cinco dias úteis a contar
da data de receção do pedido de esclarecimentos.
Caso seja aprovada a sua candidatura, será notificado do direito ao
incentivo e receberá um número sequencial.
Este apoio será para que tipo de
despesas?
Há seis tipos de projetos, com subcategorias, que poderão ter o
apoio do Estado:
Quais os limites do apoio?
Há dois tipos de limites.
Primeiro é o limite por candidato que está nos 15 mil euros.
No entanto, há também um limite por casa que se fixa nos 7.500
euros.
Ou seja, um indivíduo com duas casas, por exemplo, poderá ter um
apoio de 7.500 euros em cada uma destas, perfazendo os 15 mil euros de apoio
por candidato.
Mas dentro de cada categoria também há um limite de comparticipação
até 70% das despesas ou um máximo definido por cada categoria, como mostra o
próximo quadro.
Cada candidato pode apresentar candidaturas para várias casas
diferentes e cada candidatura pode incluir uma ou mais tipologias de projetos
entre os que estão disponíveis para comparticipação.
O que tenho de cumprir para que as
despesas sejam elegíveis?
São consideradas como despesas elegíveis, todas aquelas cujos
custos foram faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de
instalação e que observem os seguintes critérios:
O regulamento também deixa também claro quais as despesas que não
são elegíveis numa lista de 13 pontos, como é o caso:
Na prática, como funcionará o apoio?
Um proprietário de uma casa que compre duas janelas eficientes
classe A+ tem um custo de 2.600 euros.
70% desse valor daria um apoio de 1.820 euros, mas o máximo do
apoio dessa categoria é de 1.500 euros, pelo que a despesa “líquida” (do apoio)
seria de 1.100 euros.
Além disso, o proprietário
decide comprar uma bomba de calor classe A+ (3.000 euros) e painéis
fotovoltaicos (3.500), sendo que em ambos 70% do valor fica abaixo do máximo,
pelo que recebem o apoio total, 2.100 e 2.450 euros, respetivamente.
No final de contas, como mostra o quadro abaixo, o candidato teve de pagar 9.100 euros para fazer as alterações que queria, mas recebeu um apoio de 6.050 euros pelo que o custo “líquido” da intervenção fica nos 3.050 euros.
Posso ser alvo de inspeção?
Sim, poderão haver inspeções posteriores à concessão do incentivo.
A entidade gestora do Fundo ambiental pode a qualquer momento
efetuar ações que visem avaliar a correta aplicação do incentivo, mediante a
realização de auditorias ou ações inspetivas, podendo estas ser solicitadas a
outras entidades públicas competentes na matéria.
Caso haja incumprimento, terá de devolver o apoio recebido.
Fontes:
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