Que apoios do Estado existem e como ter acesso a eles (por exemplo para obras)

O Programa de Apoio Edifícios Mais Sustentáveis vai apoiar os portugueses para estes melhorarem a eficiência energética das suas casas.

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática tem um apoio para melhorar a eficiência energética das casas construídas antes de 2006, o qual estava previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).

 

Objectivos Gerais e Específicos

O presente programa tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios.

Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados

 

Quais as condições de acesso?

Este apoio é destinado a pessoas singulares (e não empresas) que sejam proprietárias de casas, já existentes e ocupadas, que tenham sido construídas até ao final de 2006.

Os proprietários devem estar identificados na CadernetaPredial Urbana “ou serem usufrutuários que comprovem o seu direito sobre o imóvel em causa identificado na CPU”.

Ficam assim de fora deste apoio casas devolutas, desocupadas ou mais recentes.

Além disso, os apoios só são para Portugal Continental, deixando de fora os Açores e a Madeira.

 

Qual o prazo para se candidatar?

O prazo para apresentação das candidaturas para a fase II decorre entre o dia 22 de Junho e do dia 30 de Novembro de 2021 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, e tem 30 milhões de euros de apoios para dar.

 

Que documentos terei de entregar?

Além do formulário online que terá de preencher, o candidato vai ter também de entregar vários documentos para ter acesso a este apoio, a começar pelo cartão de cidadão, a certidão de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social (ou autorização de consulta) e ainda o NIB (IBAN) dado que o apoio será entregue via transferência bancária.

Relativamente ao edifício, o candidato terá de enviar o certificado energético (quando aplicável e sempre que exigível), uma cópia da Caderneta Predial Urbana atualizada; a licença de habitação; os recibos com data posterior a 7 de setembro com o nome do candidato e a discriminação das despesas; a evidência fotográfica da habitação alvo de intervenção e do(s) equipamento(s), antes e após a implementação dos projetos candidatos.

Relativamente ao projeto, terá de entregar documentos diferentes consoante a tipologia que escolha, ou seja, a intervenção que vá fazer.

Eis a lista completa:

Após entregar toda a documentação necessária, receberá uma notificação de como a sua candidatura foi recebida.

Posteriormente, o Fundo Ambiental poderá pedir mais esclarecimentos aos candidatos, “os quais devem responder no prazo de cinco dias úteis a contar da data de receção do pedido de esclarecimentos.

Caso seja aprovada a sua candidatura, será notificado do direito ao incentivo e receberá um número sequencial.

 

Este apoio será para que tipo de despesas?

Há seis tipos de projetos, com subcategorias, que poderão ter o apoio do Estado:

  • As janelas eficientes;
  • O isolamento térmico (desde que efetuado com ecomateriais ou materiais reciclados);
  • Os sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável;
  • A instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo;
  • As intervenções que visem a eficiência hídrica;
  • As intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática.

 

Quais os limites do apoio?

Há dois tipos de limites.

Primeiro é o limite por candidato que está nos 15 mil euros.

No entanto, há também um limite por casa que se fixa nos 7.500 euros.

Ou seja, um indivíduo com duas casas, por exemplo, poderá ter um apoio de 7.500 euros em cada uma destas, perfazendo os 15 mil euros de apoio por candidato.

Mas dentro de cada categoria também há um limite de comparticipação até 70% das despesas ou um máximo definido por cada categoria, como mostra o próximo quadro.

Cada candidato pode apresentar candidaturas para várias casas diferentes e cada candidatura pode incluir uma ou mais tipologias de projetos entre os que estão disponíveis para comparticipação.


O que tenho de cumprir para que as despesas sejam elegíveis?

São consideradas como despesas elegíveis, todas aquelas cujos custos foram faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação e que observem os seguintes critérios:

  • despesas com data posterior a 7 de setembro de 2020;
  • serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) deste incentivo;
  • cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.

O regulamento também deixa também claro quais as despesas que não são elegíveis numa lista de 13 pontos, como é o caso:

  • Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
  • Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
  • Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar;
  • Aquisição de sistemas de monitorização, material e software;
  • Aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes;
  • Projetos, certificações, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
  • Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
  • Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado;
  • Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
  • O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) recuperável;
  • Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
  • Multas, penalidades e custos de litigação;
  • Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos.

 

Na prática, como funcionará o apoio?

Um proprietário de uma casa que compre duas janelas eficientes classe A+ tem um custo de 2.600 euros.

70% desse valor daria um apoio de 1.820 euros, mas o máximo do apoio dessa categoria é de 1.500 euros, pelo que a despesa “líquida” (do apoio) seria de 1.100 euros.

Além disso, o proprietário decide comprar uma bomba de calor classe A+ (3.000 euros) e painéis fotovoltaicos (3.500), sendo que em ambos 70% do valor fica abaixo do máximo, pelo que recebem o apoio total, 2.100 e 2.450 euros, respetivamente.

No final de contas, como mostra o quadro abaixo, o candidato teve de pagar 9.100 euros para fazer as alterações que queria, mas recebeu um apoio de 6.050 euros pelo que o custo “líquido” da intervenção fica nos 3.050 euros.



Posso ser alvo de inspeção?

Sim, poderão haver inspeções posteriores à concessão do incentivo.

A entidade gestora do Fundo ambiental pode a qualquer momento efetuar ações que visem avaliar a correta aplicação do incentivo, mediante a realização de auditorias ou ações inspetivas, podendo estas ser solicitadas a outras entidades públicas competentes na matéria.

Caso haja incumprimento, terá de devolver o apoio recebido.

 

Fontes:

https://eco.sapo.pt/

https://www.idealista.pt/

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