O que é um PIP – Pedido de Informação Prévia
É um procedimento autónomo e facultativo, que pode anteceder
um licenciamento ou comunicação prévia de:
- Obras de edificação;
- Obras de demolição;
- Obras de edificação de instalações especiais;
- Obras de infraestruturas em espaço público;
- Obras de urbanização;
- Operação de loteamento com / sem obras de urbanização;
- Trabalhos de remodelação de terrenos.
Um pedido de informação prévia permite ao requerente, mesmo
não sendo proprietário do terreno, saber da sua edificabilidade e conferir-lhe
direitos.
Contudo um projecto de arquitectura completo será
necessário para o efeito.
Um PIP permite a obtenção de informação sobre:
- Viabilidade de realização de determinada operação urbanística;
- Respetivos condicionamentos legais ou regulamentares (conforme o art.º 14º do actual Regime Jurídico de Urbanização e Edificação), nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas (altura das fachadas), afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à realização da obra.
A informação prévia
pode contemplar especificamente os seguintes aspetos, em função do pretendido e
dos elementos apresentados:
- Volumetria, alinhamento, cércea (altura da fachada) e implantação da edificação e dos muros de vedação;
- Projeto de arquitetura e memória descritiva;
- Programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das unidades acessórias, técnicas e de serviço;
- Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;
- Estimativa de encargos urbanísticos devidos;
- Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias.
É um instrumento importante quando está em causa a
viabilização de projectos imobiliários por entidades financeiras.
Quanto mais detalhado, menos objecções futuras poderão ser
colocadas na hora de avançar para uma comunicação prévia.
Quando o despacho da informação prévia é favorável, a
câmara municipal indica o procedimento a que se encontra sujeita a realização
da operação urbanística projetada.
Para além disso, um
PIP com resposta favorável da autarquia valida durante um ano a viabilidade de
determinado projecto avançar.
Na resposta favorável, e consoante o grau de detalhe que o
projecto de Arquitectura entregue teve, a câmara indica se a obra pretendida
fica sujeita à submissão de uma comunicação prévia ou a um licenciamento.
Por exemplo, se o
projecto de Arquitectura tiver sido instruído com detalhe suficiente e não
houver alterações, permite avançar para a comunicação prévia com entrega
imediata das especialidades, constituindo uma poupança significativa de tempo
para o requerente, agora já proprietário.
Em conclusão, a
submissão de um PIP é um procedimento de grande utilidade para a promoção de
terrenos ou prédios, proporcionando ao comprador, ainda não proprietário, a
garantia de que determinada operação urbanística está previamente aprovada.
Contudo, se houver alterações ao projecto, um pedido de
licenciamento terá de ser entregue, e nesse caso toda a vantagem do tempo é
perdida.
Âmbito de Aplicação de um PIP
Um
pedido de informação prévia aplica-se em praticamente todos os casos em que se
aplica um pedido de licenciamento.
Isto é, todos os terrenos onde não exista um alvará de
loteamento ou não estejam abrangidos por um plano de pormenor e todas as zonas
e edifícios que não estejam classificados ou em vias de classificação podem ser
objecto de um pedido de informação prévia.
Quem pode solicitar
Qualquer interessado pode formalizar um pedido de
informação prévia.
Quando o interessado
não for o proprietário do imóvel, o pedido de informação prévia deve incluir a
identificação do proprietário, bem como dos titulares de qualquer outro direito
real sobre o imóvel, devendo a câmara municipal informar o(s) mesmo(s) da
abertura do procedimento.
Vantagens do PIP
A
grande vantagem deste requerimento reside na possibilidade de se conseguir
tirar conclusões vinculativas relativamente à edificabilidade de um dado
terreno sem sequer tomar posse do mesmo.
Contudo, o PIP pode ser um claro problema quando se
pretende um projecto em constante modificação.
Isto é, sempre que se pretende mudar o projecto após um PIP
aprovado, é obrigatório submeter um pedido de licenciamento, e aí, não existe
nenhuma vantagem em termos de poupança de tempo.
Convém também clarificar que um PIP não significa uma
abordagem mais ligeira ao projecto.
Na realidade, o que está em causa é apenas o facto de se
efectuar uma solicitação prévia aos demais procedimentos, isto é, anterior a
uma comunicação prévia ou a um licenciamento de obras que acontece em momento
poterior.
Como tal, é conveniente analisar cada caso e avaliar os
possíveis benefícios deste requerimento.
Fontes:
https://www.utopia-projectos.com/
https://informacoeseservicos.lisboa.pt/
https://oficinadearquitectura.pt/
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