O que é um PIP – Pedido de Informação Prévia

É um procedimento autónomo e facultativo, que pode anteceder um licenciamento ou comunicação prévia de:

  • Obras de edificação;
  • Obras de demolição;
  • Obras de edificação de instalações especiais;
  • Obras de infraestruturas em espaço público;
  • Obras de urbanização;
  • Operação de loteamento com / sem obras de urbanização;
  • Trabalhos de remodelação de terrenos.


Um pedido de informação prévia permite ao requerente, mesmo não sendo proprietário do terreno, saber da sua edificabilidade e conferir-lhe direitos.

Contudo um projecto de arquitectura completo será necessário para o efeito.

Um PIP permite a obtenção de informação sobre:

  • Viabilidade de realização de determinada operação urbanística;
  • Respetivos condicionamentos legais ou regulamentares (conforme o art.º 14º do actual Regime Jurídico de Urbanização e Edificação), nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas (altura das fachadas), afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à realização da obra.

 

A informação prévia pode contemplar especificamente os seguintes aspetos, em função do pretendido e dos elementos apresentados:

  • Volumetria, alinhamento, cércea (altura da fachada) e implantação da edificação e dos muros de vedação;
  • Projeto de arquitetura e memória descritiva;
  • Programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das unidades acessórias, técnicas e de serviço;
  • Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;
  • Estimativa de encargos urbanísticos devidos;
  • Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias.

 

É um instrumento importante quando está em causa a viabilização de projectos imobiliários por entidades financeiras.

Quanto mais detalhado, menos objecções futuras poderão ser colocadas na hora de avançar para uma comunicação prévia.

Quando o despacho da informação prévia é favorável, a câmara municipal indica o procedimento a que se encontra sujeita a realização da operação urbanística projetada.

Para além disso, um PIP com resposta favorável da autarquia valida durante um ano a viabilidade de determinado projecto avançar.

Na resposta favorável, e consoante o grau de detalhe que o projecto de Arquitectura entregue teve, a câmara indica se a obra pretendida fica sujeita à submissão de uma comunicação prévia ou a um licenciamento.

Por exemplo, se o projecto de Arquitectura tiver sido instruído com detalhe suficiente e não houver alterações, permite avançar para a comunicação prévia com entrega imediata das especialidades, constituindo uma poupança significativa de tempo para o requerente, agora já proprietário.

Em conclusão, a submissão de um PIP é um procedimento de grande utilidade para a promoção de terrenos ou prédios, proporcionando ao comprador, ainda não proprietário, a garantia de que determinada operação urbanística está previamente aprovada.

Contudo, se houver alterações ao projecto, um pedido de licenciamento terá de ser entregue, e nesse caso toda a vantagem do tempo é perdida.

 

Âmbito de Aplicação de um PIP

Um pedido de informação prévia aplica-se em praticamente todos os casos em que se aplica um pedido de licenciamento.

Isto é, todos os terrenos onde não exista um alvará de loteamento ou não estejam abrangidos por um plano de pormenor e todas as zonas e edifícios que não estejam classificados ou em vias de classificação podem ser objecto de um pedido de informação prévia.

 

Quem pode solicitar

Qualquer interessado pode formalizar um pedido de informação prévia.

Quando o interessado não for o proprietário do imóvel, o pedido de informação prévia deve incluir a identificação do proprietário, bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o imóvel, devendo a câmara municipal informar o(s) mesmo(s) da abertura do procedimento.

 

Vantagens do PIP

A grande vantagem deste requerimento reside na possibilidade de se conseguir tirar conclusões vinculativas relativamente à edificabilidade de um dado terreno sem sequer tomar posse do mesmo.

Contudo, o PIP pode ser um claro problema quando se pretende um projecto em constante modificação.

Isto é, sempre que se pretende mudar o projecto após um PIP aprovado, é obrigatório submeter um pedido de licenciamento, e aí, não existe nenhuma vantagem em termos de poupança de tempo.

Convém também clarificar que um PIP não significa uma abordagem mais ligeira ao projecto.

Na realidade, o que está em causa é apenas o facto de se efectuar uma solicitação prévia aos demais procedimentos, isto é, anterior a uma comunicação prévia ou a um licenciamento de obras que acontece em momento poterior.

Como tal, é conveniente analisar cada caso e avaliar os possíveis benefícios deste requerimento.

 

Fontes:

https://www.utopia-projectos.com/

https://informacoeseservicos.lisboa.pt/

https://oficinadearquitectura.pt/

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