O que é um trespasse

O trespasse é a transferência da titularidade de um negócio comercial de um empresário para outro.

Esta passagem, de um bem de uma pessoa para outra, é realizada através de um contrato, que define o valor do trespasse, assim como todos os bens e direitos tangíveis e intangíveis:

  • imóvel;
  • equipamento;
  • mercadorias;
  • mobiliário;
  • dinheiro existente;
  • uso exclusivo da marca;
  • nome do estabelecimento;
  • patentes de invenção;
  • direitos de propriedade industrial ou resultantes de contratos.

 

O que Necessário para Realizar um Trespasse

Para além do investimento monetário, existe um conjunto de requisitos que, sem os quais, não é possível realizar um trespasse:

  • A transmissão do negócio tem de ser definitiva;
  • O novo proprietário adquire as instalações e todos os elementos essenciais para o funcionamento do negócio (colaboradores, mobiliário, mercadorias, etc);
  • A área do negócio tem de permanecer a mesma;
  • Deve ser formalizado um documento escrito;
  • Deve ser comunicado ao senhorio.

 

Vantagens e Desvantagens de um Trespasse Comercial

Como qualquer tipo de negócio, o trespasse apresenta diversas vantagens e desvantagens. Analise detalhadamente cada uma delas e decida se é o melhor tipo de negócio que quer desenvolver.

 

1- Vantagens do Trespasse

Ao adquirir um negócio através de trespasse beneficia do seguinte:

  • Poupança de tempo, pois já está a adquirir um negócio estabelecido;
  • Presença de clientes habituais;
  • Relacionamentos comerciais com fornecedores já estabelecidos;
  • Negócio com provas de sucesso;
  • Usufruto da localização e do bom nome do estabelecimento.

 

2- Desvantagens do Trespasse

Por outro lado, o trespasse também pode apresentar algumas desvantagens, nomeadamente:

  • Custo de aquisição elevado;
  • Despesas extra com transferência de documentação e registos no nome do novo proprietário;
  • Má reputação ou imagem do negócio;
  • Possíveis problemas legais ou financeiros não divulgados pelo anterior proprietário.

 

Como Fazer um Trespasse Comercial

Agora que já tem uma noção do que é um trespasse e quais as principais vantagens e desvantagens em termos de negócio, apenas precisa de colocar em andamento esta oportunidade de negócio.

Na realidade, o trespasse é um processo relativamente simples:

 

1- Escolha o local e o tipo de negócio

Antes de fazer um trespasse tem de escolher qual o negócio que pretende investir.

Analise o mercado na zona onde pretende desenvolver a sua atividade: quais as áreas de negócios e quais os estabelecimentos em situação de trespasse.

Consulte imobiliárias ou faça pesquisa nas diversas plataformas disponíveis online, por exemplo:

 

2- Analise o negócio pretendido

Após encontrar diversas opções decida, de forma consciente e pormenorizada, o negócio que pretende. Avalie diversos fatores, por exemplo:

  • carteira de clientes;
  • produtos comercializados;
  • fornecedores;
  • lista de empregados;
  • concorrência na zona;
  • aspectos económicos e legais,
  • perspectiva de lucros;
  • possíveis dívidas;
  • custos de funcionamento;
  • bens existentes.

 

3- Consiga o financiamento mais adequado e vantajoso

No caso de precisar de financiamento para iniciar o seu negócio, consulte diversas entidades bancárias e compare as principais características dos empréstimos.

Por exemplo, preste atenção à taxa de juro que vai ser aplicada, assim como comissões, despesas bancárias e eventualmente os seguros.

 

4- Realize o Contrato de Trespasse

Negoceie o o preço do trespasse, para que seja ainda mais rentável.

Depois de valores acordados, realize um contrato por escrito, com a identificação do vendedor e do comprador do trespasse, informação sobre o custo total e a forma de pagamento.

Antes de assinar o contrato, perceba se existem dívidas no negócio a celebrar.

Embora não fique com as dívidas em seu nome, o vendedor poderá querer trespassar o estabelecimento para liquidar as mesmas.

Perceba se, após o trespasse, nenhuma dívida ficará em seu nome e se não terá de lidar com dívidas do antigo proprietário.

Por outro lado, deve atender a outra situação.

Imagine que o negócio que vai adquirir por via do trespasse possui o respetivo estabelecimento arrendado.

Neste caso, não se esqueça de ter atenção às regras do Regime do Arrendamento Urbano, que determinam que o senhorio poderá pôr um fim ao contrato de arrendamento do estabelecimento comercial com uma antecedência não inferior a dois anos sobre a data em que pretende a cessação (artigo 1101º, alínea c) do Código Civil).

Esta regra também é aplicável aos arrendamentos antigos, caso se trate de um trespasse.

Isto significa, então, que o novo arrendatário tem cerca de dois anos para amortizar o valor gasto com o trespasse, pois o senhorio poderá pôr termo a esse arrendamento.

Se a renda estiver atualizada às condições atuais do mercado, então provavelmente o arrendamento manter-se-á inalterado. Caso contrário – ou seja, se o novo arrendatário ficar a pagar uma renda baixa – é provável que o senhorio queira terminar o contrato de arrendamento.

 

5- informar o senhorio

Após a celebração do contrato, deve-se informar o senhorio do local onde está implementado o negócio em questão.

No caso de venda ou de dação em cumprimento do estabelecimento comercial, é obrigatória a comunicação desta intenção ao senhorio, uma vez que este poderá exercer o chamado direito de preferência.

Esta comunicação tem de ser feita antecipadamente à data prevista para a celebração do contrato de trespasse, podendo ser judicial ou extrajudicial, verbal ou escrita. No entanto, sugerimos que envie essa comunicação por escrito com recurso a carta registada com aviso de receção.

Por sua vez, se o senhorio pretender exercer o direito de preferência, deverá comunicá-lo ao atual inquilino no prazo de oito dias.

Se ultrapassar esta data, deixará de ter o direito de se pronunciar, caducando o seu direito de preferência.

Por outro lado, se não se tratar de venda ou dação em cumprimento, é aconselhável a comunicação ao senhorio, no prazo máximo de 15 dias após a celebração do contrato.

Isto porque, embora não seja obrigatória a autorização do senhorio, este tem permissão para resolver o contrato.

 

Fontes:

https://www.vendus.pt/

https://www.comparaja.pt/

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