O que é um trespasse
O trespasse é a transferência da titularidade de um negócio
comercial de um empresário para outro.
Esta passagem, de um bem de uma pessoa para outra, é realizada
através de um contrato, que define o valor do trespasse, assim como todos os
bens e direitos tangíveis e intangíveis:
- imóvel;
- equipamento;
- mercadorias;
- mobiliário;
- dinheiro existente;
- uso exclusivo da marca;
- nome do estabelecimento;
- patentes de invenção;
- direitos de propriedade industrial ou resultantes de contratos.
O que Necessário para Realizar um
Trespasse
Para além do investimento
monetário, existe um conjunto de requisitos que, sem os quais, não é possível
realizar um trespasse:
- A transmissão do negócio tem de ser definitiva;
- O novo proprietário adquire as instalações e todos os elementos essenciais para o funcionamento do negócio (colaboradores, mobiliário, mercadorias, etc);
- A área do negócio tem de permanecer a mesma;
- Deve ser formalizado um documento escrito;
- Deve ser comunicado ao senhorio.
Vantagens e Desvantagens de um Trespasse
Comercial
Como qualquer tipo de
negócio, o trespasse apresenta diversas vantagens e desvantagens. Analise
detalhadamente cada uma delas e decida se é o melhor tipo de negócio que quer
desenvolver.
1- Vantagens do Trespasse
Ao adquirir um negócio
através de trespasse beneficia do seguinte:
- Poupança de tempo, pois já está a adquirir um negócio estabelecido;
- Presença de clientes habituais;
- Relacionamentos comerciais com fornecedores já estabelecidos;
- Negócio com provas de sucesso;
- Usufruto da localização e do bom nome do estabelecimento.
2- Desvantagens do Trespasse
Por outro lado, o trespasse
também pode apresentar algumas desvantagens, nomeadamente:
- Custo de aquisição elevado;
- Despesas extra com transferência de documentação e registos no nome do novo proprietário;
- Má reputação ou imagem do negócio;
- Possíveis problemas legais ou financeiros não divulgados pelo anterior proprietário.
Como Fazer um Trespasse Comercial
Agora que já tem uma noção do
que é um trespasse e quais as principais vantagens e desvantagens em termos de
negócio, apenas precisa de colocar em andamento esta oportunidade de negócio.
Na realidade, o trespasse é um processo relativamente simples:
1- Escolha o local
e o tipo de negócio
Antes de fazer um trespasse tem de escolher qual o negócio que
pretende investir.
Analise o mercado na zona onde pretende desenvolver a sua
atividade: quais as áreas de negócios e quais os estabelecimentos em situação
de trespasse.
Consulte imobiliárias ou faça pesquisa nas diversas plataformas
disponíveis online, por exemplo:
2- Analise o
negócio pretendido
Após encontrar diversas opções decida, de forma consciente e
pormenorizada, o negócio que pretende. Avalie diversos fatores, por exemplo:
- carteira de clientes;
- produtos comercializados;
- fornecedores;
- lista de empregados;
- concorrência na zona;
- aspectos económicos e legais,
- perspectiva de lucros;
- possíveis dívidas;
- custos de funcionamento;
- bens existentes.
3- Consiga o
financiamento mais adequado e vantajoso
No caso de precisar de financiamento para iniciar o seu negócio,
consulte diversas entidades bancárias e compare as principais características
dos empréstimos.
Por exemplo, preste atenção à taxa de juro que vai ser aplicada,
assim como comissões, despesas bancárias e eventualmente os seguros.
4- Realize o
Contrato de Trespasse
Negoceie o o preço do trespasse, para que seja ainda mais rentável.
Depois de valores acordados, realize um contrato por escrito, com a
identificação do vendedor e do comprador do trespasse, informação sobre o custo
total e a forma de pagamento.
Antes de assinar o contrato, perceba se existem dívidas no negócio
a celebrar.
Embora não fique com as dívidas em seu nome, o vendedor poderá
querer trespassar o estabelecimento para liquidar as mesmas.
Perceba se, após o trespasse, nenhuma dívida ficará em seu nome e se não terá de lidar com dívidas do antigo proprietário.
Por outro lado, deve atender a outra situação.
Imagine que o negócio que vai adquirir por via do trespasse possui
o respetivo estabelecimento arrendado.
Neste caso, não se esqueça de ter atenção às regras do Regime do Arrendamento Urbano, que determinam que o senhorio poderá pôr um fim ao contrato de arrendamento do estabelecimento comercial com uma antecedência não inferior a dois anos sobre a data em que pretende a cessação (artigo 1101º, alínea c) do Código Civil).
Esta regra também é aplicável aos arrendamentos antigos, caso se trate de um trespasse.
Isto significa, então, que o novo arrendatário tem cerca de dois anos para amortizar o valor gasto com o trespasse, pois o senhorio poderá pôr termo a esse arrendamento.
Se a renda estiver atualizada às condições atuais do mercado, então provavelmente o arrendamento manter-se-á inalterado. Caso contrário – ou seja, se o novo arrendatário ficar a pagar uma renda baixa – é provável que o senhorio queira terminar o contrato de arrendamento.
5- informar o senhorio
Após a celebração do contrato, deve-se informar o senhorio do local onde está implementado o negócio em questão.
No caso de venda ou de dação em cumprimento do estabelecimento comercial, é obrigatória a comunicação desta intenção ao senhorio, uma vez que este poderá exercer o chamado direito de preferência.
Esta comunicação tem de ser feita antecipadamente à data prevista para a celebração do contrato de trespasse, podendo ser judicial ou extrajudicial, verbal ou escrita. No entanto, sugerimos que envie essa comunicação por escrito com recurso a carta registada com aviso de receção.
Por sua vez, se o senhorio pretender exercer o direito de preferência, deverá comunicá-lo ao atual inquilino no prazo de oito dias.
Se ultrapassar esta data, deixará de ter o direito de se pronunciar, caducando o seu direito de preferência.
Por outro lado, se não se tratar de venda ou dação em cumprimento, é aconselhável a comunicação ao senhorio, no prazo máximo de 15 dias após a celebração do contrato.
Isto porque, embora não seja obrigatória a autorização do senhorio,
este tem permissão para resolver o contrato.
Fontes:
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