O que é um Alvará de Construção?

O alvará de construção civil é um documento essencial para a realização de qualquer obra, uma vez que é o documento que habilita alguém para o exercício da atividade de construção, ou seja, é através deste que o seu titular pode executar qualquer tipo de trabalho que se enquadre nas suas habilitações.

Sem um alvará devidamente certificado ninguém pode exercer atividades no âmbito da construção civil, sendo que o mesmo também define qual as habilitações da empresa, ou seja, qual o tipo e teto máximo do valor do trabalho que cada empresa pode executar.

O IMPIC é a entidade reguladora do setor da construção e do imobiliário, sendo também o responsável pela emissão do alvará de construção em Portugal, concedendo assim ao seu titular a autorização para executar os trabalhos que se enquadram nas suas habilitações.

O alvará de construção é intransmissível, sendo válido por um período máximo de um ano, caducando a 31 de Janeiro, se não for revalidado junto do IMPIC, até 31 de Julho de cada ano.

Podem ser detentores de alvará os empresários em nome individual e as sociedades comerciais sujeitas à lei pessoal portuguesa ou cuja sede se situe em qualquer Estado do espaço económico europeu.

Os profissionais que pretendem obter o alvará devem obedecer a um conjunto de requisitos estipulados pelo IMPIC. I. P.. A concessão do Alvará depende de:

  • Capacidade económica e financeira avaliada pelos valores do capital próprio, volume de negócios global e em obra, e pelo equilíbrio financeiro, tendo em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira;
  • Capacidade técnica determinada em função da estrutura organizacional da empresa e da avaliação dos seus meios humanos e técnicos empregues na produção, gestão de obra e da segurança, higiene e saúde no trabalho, e currículo na atividade;
  • Idoneidade - o empresário em nome individual e as sociedades comerciais e os seus representantes legais devem possuir idoneidade comercial.

Estes requisitos devem ser comprovados através da entrega de documentação relevante.

Além destes requisitos, o alvará de construção civil apenas é concedido após o pagamento da respetiva taxa.

Assim que o documento for emitido, a empresa pode iniciar a sua atividade na construção civil.

O alvará é distinguido em diferentes categorias, de acordo com a Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro:

1.ª Edifícios e património construído

2.ª Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas

3.ª Obras hidráulicas

4.ª Instalações eléctricas e mecânicas

5.ª Outros trabalhos

O alvará de construção é emitido em formato PDF, no portal do IMPIC, onde se pode pesquisar e consultar online as empresas detentoras de alvará de construção.

A concessão de Alvará depende do pagamento de Taxa Inicial no valor de 75€. O pagamento da Taxa Inicial é condição de apreciação do pedido, sendo feito através de guia emitida no momento de apresentação do mesmo, ou previamente no caso de a apresentação não ser feita presencialmente (pedidos efetuados via CTT ou via eletrónica).

Ao valor da taxa final devida pelo deferimento do pedido é deduzido o valor da Taxa Inicial.

Documentos

Os documentos necessários para obtenção de um alvará diferem caso se trate de um empresário em nome individual ou de uma sociedade comercial.

Pessoa Singular - Empresário em Nome Individual

  • Mod. A1: Requerimento de ingresso, assinalar as subcategorias com o número correspondente à classe que pretende, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular; 
  • Mod. A5: Declaração de idoneidade comercial, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular; 
  • Mod. A7: Pessoal técnico devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular; 
  • Mod. A8: Ficha curricular do(s) técnico(s) referente a cada técnico, devidamente preenchido, datado e assinado pelo próprio; 
  • Mod. A9: Vínculo contratual entre técnico e empresa referente a cada técnico, devidamente preenchido, datado e assinado pelo próprio e pela pessoa singular; 
  • Declaração de Início de Atividade / Declaração de Alteração / Reinício de Atividade: Fotocópia simples, domicílio fiscal conforme o indicado no requerimento. Quando tiver ocorrido alterações à atividade, deverá ser apresentada fotocópia da correspondente Declaração de Alterações; 
  • Apresentação para confirmação de dados do Cartão de Cidadão, ou do documento de identificação civil (BI ou Título de Residência) e do Cartão de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa singular
  • Certificado do registo criminal de pessoa singular: válido à data da entrada no IMPIC, I.P. ou nas Associações com protocolo; 
  • Apresentação para confirmação de dados do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão, BI ou Título de Residência), NIF e documento ou carteira profissional de cada técnico; 
  • Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês,) ou outro documento que comprove o vínculo contratual entre ambas as partes, designadamente, recibo de prestação de serviços, recibo de vencimento ou cópia do Contrato de Trabalho ou cópia do contrato de prestação de serviços* e **; 

* No caso em que o(s) técnico(s) seja(m) prestador(es) de serviços, terá de ser comprovada a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio em atividade adequada ao âmbito do contrato a realizar.

** No caso em que a pessoa singular acumula funções de técnico, é necessário apresentar o documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, bem como comprovar que possui um seguro de acidentes de trabalho adequado à sua atividade - declaração de seguro, que mencione que a atividade coberta pelo seguro de acidentes de trabalho é a Construção ou Construção civil.

  • Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho (Minuta do IMPIC, I.P.), na qual conste a atividade adequada à área de trabalhos que se pretende executar;
  • Para classe 3 e superior: Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES), respetivo Anexo I (se o início da atividade for anterior ao ano corrente),  para verificação dos seguintes rácios:
Tem que cumprir o valor mínimo de Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe detida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada prevista na portaria referida no nº2 do artigo 6º da Lei 41/2015, o valor do Capital Próprio igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior e apresentar um indicador financeiro da "Liquidez Geral" de, pelo menos, 100% e apresentar indicador financeiro da "Autonomia Financeira" de, pelo menos, 5%, consoante o estipulado na Portaria nº 274/2011, de 26/09. 

Pessoa Coletiva – Sociedade Comercial

  • Mod. A1: Requerimento de ingresso assinalar as subcategorias com o número correspondente à classe que pretende, e devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva; 
  • Mod. A6: Declaração de idoneidade comercial referente(es) a cada representante(es) legal(ais) devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva; 
  • Mod. A7: Pessoal técnico devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva; 
  • Mod. A8: Ficha curricular do(s) técnico(s) referente a cada técnico, devidamente preenchido, datado e assinado pelo próprio; 
  • Mod. A9: Vínculo contratual entre técnico e empresa referente a cada técnico, devidamente preenchido, datado e assinado pelo próprio e pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva; 
  • Certidão Permanente ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa; 
  • Apresentação para confirmação de dados do Cartão de Cidadão, ou  do documento de identificação civil (BI ou Título de Residência) e do Cartão de Identificação Fiscal (NIF) de cada representante legal da pessoa coletiva;
  • Certificados do registo criminal da pessoa colectiva e de cada representante legal da pessoa coletiva: válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo; 
  • Apresentação para confirmação de dados do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão, BI ou Título de Residência), NIF e documento ou carteira profissional de cada técnico;
  • Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês,) ou outro documento que comprove o vínculo contratual entre ambas as partes, designadamente, recibo de prestação de serviços, recibo de vencimento ou cópia do Contrato de Trabalho ou cópia do contrato de prestação de serviços* e**; 

* No caso em que o(s) técnico(s) seja(m) prestador(es) de serviços, terá de ser comprovada a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio em atividade adequada ao âmbito do contrato a realizar.

** No caso em que o(s) gerente(s) não remunerado(s) acumule(m) função(ões) de técnico, é necessário apresentar cópia da ata referente a essa deliberação, bem como comprovar que possui um seguro de acidentes de trabalho adequado à sua atividade - declaração de seguro, que mencione que a atividade coberta pelo seguro de acidentes de trabalho é a Construção ou Construção civil.

  • Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho (Minuta do IMPIC, I.P.), na qual conste a atividade adequada à área de trabalhos que se pretende executar; 
  • Para classe 3 e superior: Declaração Anual e Anexo A da Declaração Anual (as 6 primeiras páginas), para verificação dos seguintes rácios:

Têm que cumprir o valor mínimo de Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe detida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada prevista na portaria referida no nº2 do artigo 6º da Lei 41/2015, o valor do Capital Próprio igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior e apresentar um indicador financeiro da "Liquidez Geral" de, pelo menos, 100% e apresentar indicador financeiro da "Autonomia Financeira" de, pelo menos, 5%, consoante o estipulado na Portaria nº 274/2011, de 26/09. 


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