O Engenheiro que Complementa o Imobiliário
O Alvará de Construção Civil é o documento oficial que permite o exercício legal de atividades de construção em Portugal. Emitido pelo IMPIC, I.P. – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção – este título certifica que uma empresa ou empresário em nome individual está legalmente habilitado para realizar obras no setor da construção.
Além de confirmar a capacidade técnica, económica e legal do titular, o alvará define os tipos de obra autorizados e os limites de responsabilidade financeira, através da classe e subcategorias atribuídas.
O alvará é obrigatório para:
Empresas de construção civil;
Empresários em nome individual que executem obras;
Entidades que subcontratem trabalhos no âmbito da construção.
De acordo com a Portaria n.º 19/2004, de 10 de janeiro, o alvará é estruturado por categorias técnicas:
Edifícios e património construído
Vias de comunicação e infraestruturas urbanas
Obras hidráulicas
Instalações elétricas e mecânicas
Outros trabalhos de construção
Cada categoria é ainda subdividida por classes (de 1 a 9), conforme os limites financeiros máximos por obra que o titular pode executar.
O alvará é válido por um ano, caducando a 31 de janeiro.
A renovação anual deve ser feita até 31 de julho, com base na reavaliação dos requisitos legais.
Para obter o alvará, os interessados devem cumprir 3 grandes critérios definidos pelo IMPIC:
Capital próprio mínimo;
Volume de negócios proporcional à classe pretendida;
Equilíbrio financeiro com base nos rácios:
Liquidez Geral ≥ 100%
Autonomia Financeira ≥ 5%
Estrutura organizativa adequada;
Técnicos qualificados com vínculo comprovado;
Histórico de atividade e experiência relevante.
Sem condenações por crimes económicos;
Registo limpo para pessoas singulares e representantes legais de sociedades.
A documentação exigida varia consoante o tipo de entidade:
Formulários A1, A5, A7, A8, A9 (IMPIC);
Cartão de Cidadão + NIF;
Registo criminal;
Declaração de início/alteração de atividade (AT);
Vínculo contratual com técnicos;
Comprovativo de descontos ou isenção na Segurança Social;
Seguro de acidentes de trabalho;
Declaração IES com Anexo I (classe 3 ou superior).
Formulários A1, A6, A7, A8, A9 (IMPIC);
Certidão permanente da empresa (Portal da Empresa);
Cartões de Cidadão dos representantes legais;
Registo criminal da sociedade e dos gerentes;
Vínculo contratual com técnicos e comprovativos de remuneração;
Declaração de seguro de acidentes de trabalho;
Declaração IES + Anexo A (classe 3 ou superior);
Ata da empresa, se técnicos forem gerentes não remunerados.
Taxa inicial: 75 € (no momento da entrega do pedido)
Taxa final: deduz a taxa inicial, variável consoante a classe pretendida
O pagamento é feito via guia emitida eletronicamente no portal do IMPIC.
Todo o processo pode ser feito online através do Portal do IMPIC.
A partir do portal, também é possível:
Verificar o estado do pedido;
Revalidar o alvará;
Consultar empresas licenciadas.
O alvará de construção civil é muito mais que uma obrigação legal – é um selo de confiança, competência e conformidade técnica. Cumprir rigorosamente os requisitos e manter o alvará atualizado é essencial para atuar de forma profissional e competitiva no setor da construção em Portugal.
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